
Divisão de Educação
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Recursos Educativos
Ação Social Escolar
Escola a Tempo Inteiro
Recursos Humanos / Pessoal não Docente
As competências assumidas pelo Município de Portimão, em matéria de Educação, cresceram consideravelmente e nos últimos anos a Autarquia tem vindo a reforçar o papel do Pessoal Não Docente no desenvolvimento da escola pública.
O Pessoal Não Docente desempenha assim um papel fundamental, não só do ponto de vista técnico, como também do ponto de vista pedagógico, na formação das crianças e jovens.
Como se pode observar no quadro e gráfico seguinte, o Pessoal Não Docente ao Serviço dos Estabelecimentos de Ensino e Educação distribui-se da seguinte forma:

Rede Escolar
Legislação de Apoio
Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro - concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Lei nº 50/2018 de 16 de agosto - Lei quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Despacho nº 7255/2018 de 31 de julho - regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar.
Decreto Lei nº 54/2018 de 6 de julho - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão.
Decreto Lei nº 55/2018 de 6 de julho - estabelece os currículos dos ensinos básico e secundário os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Despacho Normativo Nº 6/2018 de 12 de abril - estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
Portaria nº 272-A/2017 de 13 de setembro - regulamenta os critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Ministério da Educação.
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de agosto - regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Decreto Lei nº 137/2012 de 2 de julho - estabelece o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Lei nº 13/2006 de 17 de abril - define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, adiante designado por transporte de crianças, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins--de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.
Lei nº 46/86 de 14 de outubro - estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo e ulterior legislação.
Portaria N.º 181/86 de 6 de maio - estabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respetivos custos, de acordo com o disposto na Portaria n.º 161/85, de 22 de março.
Saiba como...
Como encarregado de educação, como devo proceder se o meu educando necessitar de apoio psicológico e social? A quem me dirijo?
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Como me candidatar à ação social escolar para o meu educando que frequenta a educação pré-escolar e para o irmão que frequenta o 1º ciclo do ensino básico da rede pública? Normas para atribuição dos auxílios económicos:
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Como posso solicitar deferimento para frequentar as atividades de animação e de apoio à família (almoço, prolongamento e interrupção letiva) no jardim de infância que o meu filho frequenta?
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Como poderei ingressar num projeto de contrato de emprego e inserção para o desempenho de funções nos estabelecimentos de ensino e educação, da rede pública, do Município de Portimão? Contrato Emprego Inserção – I.E.F.P. (C.E.I.):
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Como poderei ingressar numa vaga nas categorias profissionais existentes na autarquia para puder efetuar funções nos estabelecimentos de ensino e educação do Município de Portimão?