- Divisão de Educação
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Orgãos
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação é constituído por vários elementos representantes de estruturas ligadas à Educação, criado com o objetivo de coordenar e articular a política educativa ao nível do Concelho de Portimão.
Em fase de constituição – Mandato 2021-2025
CONSELHOS GERAIS DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS
O Município encontra-se representado em todos os Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas do Município. Estes são órgãos de direção estratégica das escolas, responsáveis pela definição das linhas orientadoras da atividade das mesmas e por assegurar a participação e representação da comunidade educativa. -
Documentos Estruturantes
REVISÃO DA CARTA EDUCATIVA DO MUNICÍPIO DE PORTIMÃO
O Município de Portimão dispõe da Carta Educativa desde o ano de 2007, tendo sido elaborada pelos serviços técnicos da autarquia durante o ano de 2006 e homologada pela tutela em 27 de março de 2007. A Carta Educativa é a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no município, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro de desenvolvimento demográfico e socioeconómico do concelho de Portimão. Em março de 2019 foi elaborada a “Revisão da Carta Educativa do Município de Portimão”, a qual foi aprovada em Assembleia Municipal, no dia 9 de outubro de 2019.
Revisão Carta Educativa Portimão 2019
ESTRATÉGIA MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO 2020-30
O Município de Portimão dispõe de uma “Estratégia Municipal para a Educação 2020-2030” desde o ano de 2020. Tendo sido alicerçado no diagnóstico estratégico e nas linhas de ação da Carta Educativa, este documento desempenhará um papel relevante no enquadramento da missão estratégica da Educação no Município. É um instrumento estruturante e unificador que converge sinteticamente nas potencialidades e nas fragilidades do Município e nos aspetos que podem ser melhorados, numa perspetiva de linhas de ação e eixos estratégicos. Enquanto instrumento orientador e prospetivo considera-se que este documento irá proporcionar a otimização dos recursos existentes, potenciando o envolvimento e o diálogo entre os atores educativos do Município, na construção de programas estratégicos com vista ao cumprimento dos objetivos definidos.
Estratégia Municipal para a Educação 2020-30 - Recursos Educativos
- Ação Social Escolar
- Escola a Tempo Inteiro
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Recursos Humanos / Pessoal não Docente
Os Recursos Humanos afetos aos Estabelecimentos de Ensino representam uma Transferência de Competências do Ministério da Educação para o Município, assumida inicialmente através do Contrato de Execução n.º 178/2009 de 22 de junho e respetiva Adenda n.º 671/2011 publicada em Diário da República de 22/06/2011 e posteriormente, através da Transferência de Competências aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e concretizada nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.As competências assumidas pelo Município de Portimão, em matéria de Educação, aumentaram consideravelmente e nos últimos anos a Autarquia tem vindo a reforçar o papel do Pessoal Não Docente no desenvolvimento da escola pública.O Pessoal Não Docente desempenha assim um papel fundamental, não só do ponto de vista técnico, como também do ponto de vista pedagógico, na formação das crianças e jovens.Como se pode observar no quadro e gráfico seguinte, o Pessoal Não Docente com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, ao serviço dos Estabelecimentos de Ensino e Educação distribui-se da seguinte forma:
No sentido de fazer face a necessidades decorrentes de situações temporárias que vão surgindo nos E.E.E. (Estabelecimento de Ensino Educação), o Município, em parceria com o I.E.F.P. promove a colocação de beneficiários de subsídio de desemprego através de Contratos Emprego Inserção (CEI), pretendendo-se a promoção de trabalho socialmente necessário através de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais.
Todos estes beneficiários desenvolvem nos E.E.E. atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias em particular a nível local.
Esta parceria tem como objetivo manter o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento e desmotivação.
No presente ano letivo este apoio aos E.E.E. foi assegurado por 86 pessoas.
O Município estabelece ainda um Protocolo de Colaboração com a Associação “Ensinar a Sorrir” – Associação de Solidariedade e Apoio à Família e os Agrupamentos de Escola que visa a concretização do Protocolo “Comunidade Atuante” com resultados bastante positivos, tendo em conta a relação Escola/Comunidade.
O desenvolvimento do programa permite garantir a igualdade de oportunidades às crianças que frequentam os Centros de Apoio à Aprendizagem, assim como o acompanhamento e segurança dentro e fora dos edifícios escolares, no período das refeições.
No presente ano letivo este apoio aos E.E.E. foi assegurado por 20 pessoas.
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Rede Escolar
Estabelecimentos de Ensino - Informações e Contactos
• Rede Pública
• Rede Privada
População Escolar
• População Escolar por Nível de Ensino
• População Escolar por Agrupamento de Escola -
Legislação de Apoio
Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro - concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Lei nº 50/2018 de 16 de agosto - Lei quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;
Despacho nº 7255/2018 de 31 de julho - regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar.
Decreto Lei nº 54/2018 de 6 de julho - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão.
Decreto Lei nº 55/2018 de 6 de julho - estabelece os currículos dos ensinos básico e secundário os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Despacho Normativo Nº 6/2018 de 12 de abril - estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
Portaria nº 272-A/2017 de 13 de setembro - regulamenta os critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Ministério da Educação.
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de agosto - regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Decreto Lei nº 137/2012 de 2 de julho - estabelece o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Lei nº 13/2006 de 17 de abril - define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, adiante designado por transporte de crianças, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins--de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.
Lei nº 46/86 de 14 de outubro - estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo e ulterior legislação.
Portaria N.º 181/86 de 6 de maio - estabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respetivos custos, de acordo com o disposto na Portaria n.º 161/85, de 22 de março.
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Saiba como...
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Como encarregado de educação, como devo proceder se o meu educando necessitar de apoio psicológico e social? A quem me dirijo?
•Como me candidatar à ação social escolar para o meu educando que frequenta a educação pré-escolar e para o irmão que frequenta o 1º ciclo do ensino básico da rede pública? Normas para atribuição dos auxílios económicos:
•Como poderei ingressar num projeto de contrato de emprego e inserção para o desempenho de funções nos estabelecimentos de ensino e educação, da rede pública, do Município de Portimão?
•Como poderei ingressar numa vaga nas categorias profissionais existentes na autarquia para puder efetuar funções nos estabelecimentos de ensino e educação do Município de Portimão?
Portimão é um Concelho em que a Educação tem sido, e continuará a ser, uma prioridade. Nos últimos anos, o Município, dentro das suas possibilidades, tem vindo a melhorar as condições de ensino e aprendizagem de crianças e jovens que frequentam os Estabelecimentos de Ensino e Educação do concelho, destacando-se uma consistente aposta na qualificação e ampliação do parque escolar, a implementação de medidas de apoio ao funcionamento das escolas e das diversas componentes de apoio às famílias, assim como disponibilização de projetos de interesse pedagógico promovidos pelos próprios serviços da autarquia. Tem sido um longo percurso, aquele que tem vindo a ser trilhado, na certeza, porém de que, o muito que ainda há a fazer, só será possível de concretizar se perdurar a aposta na construção de um caminho de diálogo, colaboração e criatividade.