Skip to main content

Apoios Sociais na Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico

No domínio da ação social escolar, o Município de Portimão tem, desde sempre, numa perspetiva de equidade social, alargando as comparticipações previstas nos sucessivos Despachos emanados pelo Governo, prestando igual apoio a crianças da educação pré-escolar e a alunos do 1º ciclo do ensino básico. Assim, para as crianças da educação pré-escolar o Município atribui comparticipação financeira nas seguintes modalidades:

• Comparticipação na alimentação;
• Material escolar.

Para os alunos do 1º ciclo do ensino básico a comparticipação é atribuída nas seguintes modalidades:
• Comparticipação na alimentação;
• Livros de atividades;
• Material escolar.

Os manuais escolares do 1º Ciclo do Ensino Básico, desde o ano letivo 2017/2018, têm sido distribuídos gratuitamente por força do disposto na Lei do Orçamento de Estado. Assim, e, uma vez que o Município de Portimão, deixou de assumir o encargo com os manuais escolares dos alunos posicionados nos Escalões A e B do 1º Ciclo do Ensino Básico e, considerando que “os municípios devem intervir no sentido de adequar e criar medidas efetivas prestando apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população residente”, assim, tem desde o ano letivo 2017/2018, comparticipado a aquisição dos livros de atividades associados aos manuais escolares adotados por cada Agrupamento de Escolas para os alunos subsidiados (Escalão A e B) do 1º Ciclo do Ensino Básico.
O pedido, por parte dos Encarregados de Educação, deverá ser formalizado no ato da matrícula ou renovação desta, na sede do Agrupamento de Escolas que o aluno irá frequentar.
No início de cada ano letivo, os valores das comparticipações (alimentação e material escolar) são definidos por Despacho do Ministério de Educação, publicados em Diário da República. Após análise, o Município transfere a verba correspondente, em função dos escalões dos alunos, para cada Agrupamento de Escolas.
No âmbito das competências do Município em matéria de Ação Social Escolar na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública, apresentam-se alguns dados estatísticos:


alunosBenificiarios

Decorrente da Transferência de Competências, no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizada nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Município assumiu em 2020, em matéria de ação social escolar, no 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, o apoio aos alunos em matéria de refeições, representando um universo de alunos, conforme a seguir apresentado:
alunosBenificiarios2alunosBenificiarios3
alunosBenificiarios4