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Rede de Transportes Escolares

No âmbito da legislação em vigor, o Município de Portimão tem competências na organização e desenvolvimento de um plano de transportes escolares, bem como a forma de atribuição de passe escolar, o qual determina que é competência da autarquia garantir o serviço de transporte escolar a todos os alunos que frequentem o Ensino Básico e Secundário entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino, da sua área de residência, quando residam a mais de 3Km ou 4Km e caso o estabelecimento de ensino possua ou não refeitório respetivamente.
Têm direito a Passe Escolar comparticipado pela Autarquia, os alunos residentes no Concelho de Portimão, a frequentar os Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário, do Município, da sua área de influência, em conformidade com o Plano de Transportes Escolares, aprovado pela Deliberação de câmara N.º 545/23 de 02/08/2023.

Os alunos que necessitem deste serviço, deverão deslocar-se aos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento e proceder em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas. Os Estabelecimentos de Ensino são responsáveis pela divulgação atempada aos alunos das condições de candidatura a passe escolar, e organizam em colaboração com o município de Portimão os processos dos alunos.
No caso de alunos que não se encontrem abrangidos pela legislação em vigor e em conformidade com o Plano de Transporte Escolar, o passe escolar é suportado pelo aluno, através de um Passe 4_18 adquirido nos Pontos de Venda do Transporte Urbano Vai – Vem, de acordo com o tarifário em vigor. Para tal é necessário apresentar na bilheteira, documento comprovativo de frequência de um Estabelecimento de Ensino do Município e respetivo comprovativo de morada.

NOVIDADE

Com publicação da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, os procedimentos relativos à operacionalização e compensação, ao nível da atribuição dos passes escolares até agora assegurados pelo município, de acordo com o Decreto Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, foram alterados.
Neste novo enquadramento legal surgem os “Passes Gratuitos para os Jovens Estudantes”.

As entidades com Competências sobre os “Passes Gratuitos para os Jovens Estudantes”.
• AM (Áreas Metropolitanas);
• CIM (Comunidades Intermunicipais), nas respetivas áreas geográficas, em articulação com os operadores de transportes e os municípios enquanto autoridades de transportes e titulares de contratos de serviço público”;
• Operadora de Transportes – Empresa Sandbus Transportes, Unipessoal Lda.
Todos os Agrupamentos de Escolas do Município, já receberam a informação necessária do interesse da comunidade educativa, de modo a que possa ser dada continuidade à gratuitidade do Passe de Transporte.

Todos os alunos interessados no “Passes Gratuitos para os Jovens Estudantes”, deverão dirigir-se à Bilheteira da Empresa Sandbus.
>> Passes Gratuitos para Jovens Estudantes (imt-ip.pt)