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Rede de Transportes Escolares

A Rede de Transporte Escolar é assegurada, através da rede de transporte regular municipal Vai Vem e dos circuitos intermunicipais de transporte público rodoviário.
Em matéria de ação social escolar, o transporte escolar vem reforçar e alargar a política de apoio às famílias, nas deslocações dos seus filhos para a escola, enquanto pretende incentivar a utilização de transportes coletivos, em detrimento dos transportes individuais.
Considerando o enquadramento legal em vigor, decorrente da transferência de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da educação, designadamente a Lei nº 50/2018 de 16 de agosto concretizada pelo Decreto-Lei nº 21/19 de 30 de janeiro, o Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, a Lei n.º 13/2006 de 17 de abril, que regulamenta o transporte coletivo de crianças e jovens, compete ao Município de Portimão, em cada ano letivo, elaborar o Plano Municipal de Transporte Escolar, o qual conjuga os princípios e políticas inerentes aos planos e redes de transportes públicos locais, constituindo-se como um complemento destes.
O Plano Municipal de Transporte Escolar é atualizado anualmente pelo Município com a colaboração dos Agrupamentos de Escolas, representando um instrumento privilegiado de gestão desta atividade, uma vez que conjuga os princípios legais com as diferentes necessidades de resposta, de forma a cumprir os princípios gerais da Lei de Bases do Sistema Educativo, no sentido de garantir o direito à igualdade de oportunidade de acesso e permanência dos alunos na Escola, contribuindo assim para o sucesso escolar.

• Plano de Transportes Escolares 2025-2026

Com a publicação da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro e com as ulteriores alterações através da Portaria n.º 307-A/2024/1 de 28 de novembro, no decurso do ano letivo 2023/2024, este novo diploma, veio determinar a gratuitidade dos passes de transporte público para jovens até aos 23 anos tendo em vista assegurar, não só as suas deslocações no percurso casa-escola-casa durante o período de aulas, mas também a manutenção do título de transporte durante o período não escolar, contribuindo para a promoção de hábitos de mobilidade mais sustentáveis, dando uma maior importância à utilização do transporte público.

Neste novo enquadramento legal, surgiram os “Passes Gratuitos para Jovens”.
A partir de 1 de janeiro de 2024 os jovens até 23 anos, inclusive, passaram a poder requisitar os títulos de transporte público diretamente nas bilheteiras, das empresas transportadoras, sendo apenas necessário a apresentação do cartão de cidadão.
Dada a gratuitidade dos Passes Escolares de transporte publico decorrente da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua redação atual, que originou um novo modelo de desenvolvimento do Processo, o Município deixou de acompanhar o processo de atribuição destes títulos de transporte, uma vez que o processo se desenvolve entre os alunos, a Operadora de Transportes – Empresa Sandbus e a AMAL e a Comunidade Intermunicipal do Algarve.
  • Última atualização em .