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Como posso beneficiar das atividades de animação e de apoio à família (almoço, prolongamento e interrupção letiva) no jardim de infância que o meu filho frequenta?

A inscrição é formalizada pelo Encarregado de Educação da seguinte forma:

1- O prazo de inscrição para as Atividades de Animação e de Apoio à Família decorre em simultâneo com a matrícula/renovação, nos Agrupamentos de Escolas ou Jardins de Infância respetivos, no período legalmente definido ou em qualquer altura do ano letivo, sempre que existir essa necessidade.

2- A inscrição será efetuada em impresso próprio, existente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, o qual deverá ser entregue e preenchido nas sedes do Agrupamento de Escolas em que a criança se inscreve.

2.1 À Ficha de Inscrição deverão ser adicionados os seguintes documentos atualizados (referente ao ano a que se está a candidatar) de todos os elementos adultos do Agregado Familiar:

2.1.1 Para Trabalhadores Dependentes:

  • • Declaração da entidade empregadora com discriminação de horário de trabalho devidamente carimbada e assinada pela entidade empregadora.

2.1.2 Para Trabalhadores Independentes e Empresários em Nome Individual:

  • • Certidão comprovativa de como a atividade profissional encontra-se ativa emitida pelo serviço local de finanças ou certidão comercial permanente. Este documento deve ser acompanhado por uma declaração de honra onde conste a atividade profissional que desempenha e horário praticado.

2.1.3 Para os agregados familiares também constituídos por avós pensionistas e que os mesmos não possam ser responsabilizados pela criança, deverá ser entregue comprovativo dessa impossibilidade.

Sempre que solicitado deverão ser apresentados outros documentos esclarecedores que comprovem a situação do agregado familiar.

Todas as crianças cujos agregados familiares sejam constituídos por elementos que não desempenhem atividade profissional diária, não poderão usufruir de prolongamento de horário e AAAF durante a interrupção leiva, exceto no caso desse elemento do agregado familiar apresentar comprovativo da impossibilidade de ser responsabilizado pela criança.


Processo de análise:

A Direção do Agrupamento de Escolas em que o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar se encontra inserido envia, ao município, todas as candidaturas efetuadas até à data estipulada, anualmente, pelo município e solicita a sua análise.

1- Fatores determinantes:

  1. a) Sempre que os elementos do agregado familiar comprovem o exercício de atividade profissional poderá ser solicitado o prolongamento de horário e as AAAF nos períodos de interrupção letiva.
  2. b) Independentemente da situação face ao emprego dos elementos do agregado familiar, poderá ser solicitado o fornecimento de almoço, tendo, obrigatoriamente, de preencher a Ficha de Inscrição.
  3. c) O processo só será analisado quando do mesmo fizerem parte a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e anexada toda a documentação supra indicada.

2- Situações especiais:

  1. a) No caso de crianças pertencentes a Instituições de Acolhimento, o almoço deverá ser o único serviço solicitado.
  2. b) Sempre que, através de uma análise social do agregado familiar, se conclua disfuncionalidade familiar, ainda que, em situação de desemprego dos Encarregados de Educação, as AAAF podem ser solicitadas.

3- Cabe ao município analisar e deferir ou indeferir as AAAF e comunicar, por escrito, ao Agrupamento de Escolas.


Horário de funcionamento:

1- O horário de funcionamento das AAAF, em período letivo, pode ter início às 8h15m e término às 19h00, no entanto, cada Estabelecimento de Educação Pré-Escolar pode adotar o horário que corresponda às reais necessidades das famílias e de acordo com os meios disponíveis, desde que seja, previamente, comunicado à Câmara Municipal de Portimão.

2- O horário de funcionamento das AAAF, em período de interrupção letiva, não será superior a 6 horas contínuas, preferencialmente das 9h00 às 15h00 prevalecendo como critério de definição de horário os interesses da maioria das famílias. Este horário é aprovado pelos Pais e Encarregados de Educação, na primeira reunião do ano letivo com a Direção do Agrupamento.

3- Para além da atividade letiva, cada criança apenas deverá permanecer nas AAAF, o tempo estritamente necessário, face às necessidades devidamente comprovadas pelos horários de trabalho dos elementos adultos do agregado familiar. O prolongamento de horário é concedido tendo em conta o término do horário de trabalho do elemento do agregado familiar que mais cedo sair da sua atividade profissional, nos termos dos documentos apresentados. O período em causa poderá ir de 30 a 60 minutos, consoante o tempo necessária para a deslocação no percurso trabalho-escola, salvo exceções devidamente justificadas.