Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação
O Gabinete Técnico Florestal tem como principal objetivo centralizar as atribuições da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR), traduzidas nas ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) ao nível municipal. Tais como:
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Comissão Municipal de gestão integrada de fogos rurais
Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR)
• Regimento da CMGIFR
A operacionalização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais à escala municipal é realizada pela Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
A CMGIFR tem a seguinte composição:
a. O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
b. O Presidente da Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande;
c. O Presidente da Junta de Freguesia de Portimão;
d. Um representante do Instituto da conservação da Natureza e Florestas, I. P.;
e. O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
f. Um representante da Guarda Nacional Republicana;
g. Um representante da Polícia de Segurança Pública;
h. Um representante da Autoridade Marítima;
i. Um representante da Polícia Judiciária;
j. Um elemento de comando dos Bombeiros Voluntários de Portimão;
k. Um representante da ASPAFLOBAL - Associação de Produtores Florestais do Barlavento Algarvio;
l. Entidades convidadas:
O Presidente da Junta de Freguesia de Alvor;
Um representante do Exército – Regimento de Infantaria n.º 1;
Um representante da AAVI - Autoestradas do Algarve, Via do Infante S. A.;
Um representante da Concessionária Rotas do Algarve Litoral;
Um representante do Serviço Municipal de Proteção Civil de Portimão;
Um representante do IMT, I. P.;
Um representante da E-Redes S.A.;
Um representante da REN, S. A.
m. Entidades observadoras:
AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve.
Atribuições da CMGIFR
a. Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
b. Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
c. Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
d. Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa regional de ação pela comissão regional de gestão integrada de fogos rurais;
e. Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
f. Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação. - Regulamento do Uso do Fogo, Limpeza Terrenos Espaços Urbanos Portimão
- Plano Operacional Municipal
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Uso de Maquinaria e Equipamento em Espaços Rurais
Uso de Maquinaria e Equipamento em Espaços Rurais
(artigo 69.º e anexo do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação)
• Requerimento - Uso de Maquinaria1 - Sempre que se verificar um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» (divulgado pelo IPMA, IP), nos trabalhos e outras atividades que decorram em território rural e na envolvente de áreas edificadas, as máquinas motorizadas devem obrigatoriamente estar dotadas dos seguintes equipamentos:
a) Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;
b) Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.
2 - Sempre que se verificar um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», não é permitida a realização de trabalhos nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapachamas,
equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.
3 - Excetuam-se do disposto no número anterior:
a) O uso de maquinaria e equipamentos diretamente associados às situações de emergência, nomeadamente de combate a incêndios e recuperação de áreas ardidas nos territórios rurais;
b) Os trabalhos associados à alimentação, abeberamento e gestão de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita, transporte de culturas agrícolas e ações de preparação do solo, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em territórios agrícolas ou florestais, e desde que adotadas as necessárias condições de segurança, designadamente as previstas no n.º 1;
c) A extração de cortiça por métodos manuais e a cresta de mel, desde que não utilize métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura.
d) Utilização de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte com recurso a dispositivos não metálicos.
e) O uso de equipamentos diretamente associados às situações de trabalhos urgentes na reposição de serviços críticos às populações, nomeadamente de fornecimento de energia elétrica, gás, produtos petrolíferos, água e comunicações, e de eliminação de riscos associados ao espaço rural inerentes à gestão de infraestruturas;
f) A realização de operações de exploração florestal de corte e rechega e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível, desde que autorizadas pela autoridade municipal de proteção civil territorialmente competente, mediante pedido instruído com informação da geolocalização do local e data de início e de fim dos trabalhos, e desde que adotadas as seguintes condições de segurança adicionais às previstas no n.º 1:
i. Exclusivamente por entidades que tenham um ou mais dos códigos de atividade económica referidos na tabela seguinte;
ii. Nas atividades sem recursos a maquinaria, as viaturas de apoio devem possuir um extintor suplementar de, no mínimo, 2 kg;
iii. Nas atividades com recurso a maquinaria, mediante o cumprimento das medidas
auxiliares.
4 - Sempre que se verificar um nível de perigo de incêndio rural 'muito elevado' ou 'máximo', do pôr do sol até às 11 horas, é permitida a utilização de máquinas agrícolas e florestais e respetivas alfaias, desde que adotadas as necessárias condições de segurança, designadamente as previstas no n.º 1.
- Instruções para os processos urbanísticos no âmbito do SNDFCI
- Prevenção/Informação de Defesa da Floresta Contra incêndios
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Plano de Implementação Municipal dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”
O Serviço Municipal de Proteção Civil, em articulação com as juntas de freguesia de Portimão e Mexilhoeira Grande, definiu sete aglomerados populacionais referenciados como áreas de risco face ao perigo de incêndio rural - Arão, Monte Canelas, Montes de Cima, Porto de Lagos, Rasmalho, Senhora do Verde e Vale Juncal – onde implementou os programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”.O programa “Aldeia Segura”, que consiste na segurança de cada aglomerado, arrancou em janeiro passado, com uma campanha massiva na defesa do espaço rural, que incidiu na obrigatoriedade de proprietários de procederem à limpeza dos espaços rurais e implementarem faixas de proteção em torno das suas habitações, complementado pela ação da câmara na criação de uma faixa de 100 metros entre a floresta e as povoações, incitando as entidades responsáveis no que concerne às vias rodoviárias e ferroviárias, e junto a cabos de média, alta e muito alta tensão.O programa “Pessoas Seguras”, que pretende aumentar a resiliência das populações contra os incêndios rurais, e encontra-se, de igual modo, a ser implementada a nível nacional, está a ser preparada desde o inicio do ano em Portimão e arrancou na passada quinta-feira, 7 de junho, com a apresentação oficial dos “Oficiais de Segurança Local” e respetivos substitutos, responsáveis por alertar a população e dinamizar a sensibilização dos seus concidadãos, zelando pela evacuação dos aglomerados em caso de perigo, de acordo com os caminhos sinalizados para locais de refúgio seguros, antecipando a chegada dos meios de socorro.A estes “Oficiais de Segurança Local” foi entregue um equipamento individual que os identifica em situações de emergência.Os programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras” surgem do protocolo assinado entre a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Associação Nacional e Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, e tem como objetivos incentivar à participação das populações e reforçar a consciência da responsabilidade partilhada, contribuir para a salvaguarda de pessoas e bens, e implementar estratégias de proteção para aglomerados populacionais. - Plano Municipal Defesa Floresta Contra Incêndios 2020-2029
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Sapadores Florestais
A Câmara Municipal de Portimão tem actualmente uma equipa de Sapadores Florestais (eSF 07-150) a desenvolver acções no terreno no concelho de Portimão.Funções da equipa de sapadores florestais:O sapador florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de:- Acções de silvicultura;- Gestão de combustíveis;- Acompanhamento na realização de fogos controlados;- Realização de queimadas;- Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;- Acções de controlo e eliminação de agentes bióticos.Exercem ainda funções de:- Sensibilização;- Vigilância;- Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós -incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em directiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil;
FGC realizada pela equipa de Sapadores Florestais - Portal da Limpeza florestal
• Trabalhos preventivos em curso
“A Câmara Municipal de Portimão, através da sua equipa de Sapadores Florestais, em colaboração com os Bombeiros de Portimão tem vindo a desenvolver desde 2019 o acompanhamento de queimas no espaço rural do concelho, no âmbito de uma candidatura ao Fundo Florestal Permanente.”