

Até 2 metros dos edifícios:
Todos os combustíveis (folhas secas, ervas, arbustos e árvores) devem ser totalmente eliminados, criando-se, sempre que possível, uma faixa inerte à volta do edifício. Aplica-se também a anexos, alpendres e pérgulas.
Dos 2 aos 10 metros (zona de interface próxima):
Árvores e arbustos devem ser eliminados ou desbastados, podendo ficar apenas exemplares isolados, desde que:
• Haja descontinuidade vertical (árvores desramadas em 50% da altura até 8 m; acima disso, pelo menos 4 m do solo);
• A distância entre copas seja superior a 4 m;
• O estrato arbustivo respeite os limites máximos de altura e não tenha continuidade horizontal.
Para além dos 10 metros até ao limite da faixa de gestão (zona de interface alargada):
• As árvores devem manter a desramação mínima exigida;
• Deve existir descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis;
• Os arbustos não podem ultrapassar as alturas máximas definidas.
Distâncias à edificação:
Copas de árvores e arbustos devem estar a pelo menos 5 m dos edifícios e não projetar sobre o telhado.
Exceção apenas para árvores de elevado valor patrimonial/paisagístico, com reforço das medidas de segurança.
Proibições e cuidados gerais:
• Não pode haver acumulação de materiais combustíveis (lenha, madeira, sobrantes agrícolas ou florestais) perto dos edifícios, salvo se bem isolados;
• Deve ser evitada a instalação de sebes junto aos edifícios, podendo existir apenas sebes descontínuas, a mais de 5 m e fora do alinhamento das construções.
Todos os combustíveis (folhas secas, ervas, arbustos e árvores) devem ser totalmente eliminados, criando-se, sempre que possível, uma faixa inerte à volta do edifício. Aplica-se também a anexos, alpendres e pérgulas.
Dos 2 aos 10 metros (zona de interface próxima):
Árvores e arbustos devem ser eliminados ou desbastados, podendo ficar apenas exemplares isolados, desde que:
• Haja descontinuidade vertical (árvores desramadas em 50% da altura até 8 m; acima disso, pelo menos 4 m do solo);
• A distância entre copas seja superior a 4 m;
• O estrato arbustivo respeite os limites máximos de altura e não tenha continuidade horizontal.
Para além dos 10 metros até ao limite da faixa de gestão (zona de interface alargada):
• As árvores devem manter a desramação mínima exigida;
• Deve existir descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis;
• Os arbustos não podem ultrapassar as alturas máximas definidas.
Distâncias à edificação:
Copas de árvores e arbustos devem estar a pelo menos 5 m dos edifícios e não projetar sobre o telhado.
Exceção apenas para árvores de elevado valor patrimonial/paisagístico, com reforço das medidas de segurança.
Proibições e cuidados gerais:
• Não pode haver acumulação de materiais combustíveis (lenha, madeira, sobrantes agrícolas ou florestais) perto dos edifícios, salvo se bem isolados;
• Deve ser evitada a instalação de sebes junto aos edifícios, podendo existir apenas sebes descontínuas, a mais de 5 m e fora do alinhamento das construções.

- NÃO ATIRE CIGARROS PARA O CHÃO
- NÃO FAÇA FOGUEIRAS OU LUME DE QUALQUER TIPO
- NÃO LANCE FOGUETES OU BALÕES DE MECHA ACESA
- EM CASO DE INCÊNDIO, LIGUE 112
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