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infogerais

Enquanto o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios estiver em vigor (até 31/12/2024), são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, relativas aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível e às contraordenações respetivas.

Proteja a sua habitação

- Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros);
- Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros;
- Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projetam sobre a cobertura;
- Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação;
- Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação;
- Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimentos isolados;
- Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado;

Adicionalmente, recomenda-se que:
- Mantenha uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à sua habitação;
- Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio;
- Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.


sinaletica

- NÃO ATIRE CIGARROS PARA O CHÃO
- NÃO FAÇA FOGUEIRAS OU LUME DE QUALQUER TIPO
- NÃO LANCE FOGUETES OU BALÕES DE MECHA ACESA
- EM CASO DE INCÊNDIO, LIGUE 112