Queimas e Queimadas
Queimas
Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.
Recomenda-se que sejam seguidos os seguintes passos:
- Contactar o Gabinete Técnico Florestal;
- Informar os Bombeiros Voluntários da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria e quantidade que irá queimar;
- Observar as condições meteorológicas (velocidade, direção do vento e temperatura ambiente);
- Criar ou verificar aceiros;
- Dividir o material combustível, de modo a queimar partes mais pequenas; - Manter sempre (durante e após a queima) vigilância permanente;
- Efetuar a queima de preferência da parte da manhã.
Em todos os espaços rurais, no período crítico é proibido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração. As restrições acima referidas mantêm-se fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo.
Queimadas
Uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho.
Durante o período crítico ou nos dias de índice de risco de incêndio elevado ou superior é proibida a realização de queimadas, em todos os espaços rurais.
Fora desse período, a realização de queimadas só é permitida (nos espaços rurais) após licenciamento na respetiva câmara municipal, que deve designar a data para a realização dos trabalhos e só pode ser efetuada na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
Foguetes e outras formas de fogo
Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não sejam os indicados anteriormente, está sujeita a autorização prévia da respetiva câmara municipal.