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Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado


Com vista ao melhor conhecimento e esclarecimento relativos ao Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado, preparámos um documento que procura dar resposta às questões mais frequentes.
  + Questões Frequentes - Consulte aqui  

No seguimento da aprovação da ELH - Estratégia Local Habitação foi assinado o Acordo de Colaboração com o IHRU em 03/03/2021 no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

Estratégia Local Habitação do concelho de Portimão é um documento no qual estão sinalizadas as situações de carência habitacional, existentes no seu território, e definidas as soluções habitacionais nas quais se devem enquadrar todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito.

Acordo de Colaboração, documento onde são identificadas as soluções habitacionais que o Município de Portimão se propôs promover, direta ou indiretamente, com financiamento ao abrigo do Programa 1.º Direito.

Programa 1.º Direito é regulado pelo Decreto – Lei n.º 37/2018, de 4 de Maio, com as ulteriores alterações.

Este Programa visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. Assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. 

Os beneficiários principais do Programa são as famílias que apresentam carência habitacional e que não conseguem resposta no mercado livre de arrendamento.

No caso do Município de Portimão os beneficiários que constam do levantamento efetuado aquando da elaboração da ELH do concelho (refugiados, núcleos de barracas, sem habitabilidade, sobrelotação, sem abrigo) poderão candidatar-se ao presente concurso para acesso a uma habitação em regime de arrendamento apoiado propriedade desta edilidade.

O valor total do investimento (todas as soluções habitacionais) é estimado em €69.095.940,39 (sessenta e nove milhões, noventa e cinco mil novecentos e quarenta euros e trinta e nove cêntimos) no qual estão previstas diferentes soluções habitacionais, nomeadamente reabilitação de frações ou de prédios habitacionais, e construção de prédios ou empreendimentos habitacionais.

A construção destes 414 fogos insere-se nas soluções previstas e terá um custo de cerca de € 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de euros).  

A construção dos mesmos tem previsão de conclusão em 2025.


CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO

Estão abertas as candidaturas ao concurso para atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado.
As habitações a concurso são de tipologias T1, T2, T3 e T4, localizadas na zona da Coca Maravilhas e do Cabeço do Mocho, na freguesia de Portimão e destinam-se a habitação própria.

Serão disponibilizados para arrendamento apoiado 414 fogos, de acordo com as seguintes tipologias:

Coca Maravilhas
T1: 23 fogos
T2: 140 fogos
T3: 41 fogos

Cabeço do Mocho
T1: 194 fogos
T4: 16 fogos
 
Total:
204 fogos na Coca Maravilhas
210 fogos no Cabeço do Mocho
 
Anexos:
Requerimento - Concurso Atribuição Habitações Regime Arrendamento Apoiado
maisFacilBaixo
• Aviso Abertura - Atribuição Habitações Regime Arrendamento Apoiado

ESCLARECIMENTOS

Todos os esclarecimentos poderão ser solicitados no prazo de trinta (30) dias úteis após a publicitação do Aviso de Abertura, por escrito, ao júri do Concurso através do correio eletrónico: divisao.habitacao@cm-portimao.pt
ou entregues diretamente nos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Portimão ou no Balcão Único municipal.

CANDIDATURAS

NOVO PRAZO de CANDIDATURAS: 25 DE MARÇO DE 2024
As candidaturas devem ser entregues em envelope fechado, com indicação da designação do procedimento concursal no seu exterior, nos seguintes serviços da Câmara Municipal de Portimão:
- Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, da Câmara Municipal de Portimão, sitos no Edifício Principal – Praça 1.º de Maio, Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h;
- Balcão Único Municipal, sito na Rua do Comércio, n.º 31 – Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h;
Ou em alternativa, podem ser enviados por Correio, através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo fixado para o efeito.
A formalização da candidatura é realizada mediante entrega de Requerimento próprio para o efeito, disponibilizado pela Câmara Municipal, ao qual os candidatos devem juntar todos os documentos instrutórios solicitados em Regulamento, conforme o disposto no artigo 11.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020).

DOCUMENTOS INTRODUTÓRIOS

Aquando da entrega do Requerimento para formalização da respetiva Candidatura ao Concurso, devem ser apresentados os seguintes documentos, nos termos do artigo 11.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020), os quais serão objeto de tratamento por parte dos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão de acordo com o modelo disponibilizado pelo Município para o efeito;
b) Cópia voluntária do cartão de cidadão do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar (elemento não obrigatório que pode ser substituído pela conferência do documento pelos serviços municipais);
c) Cópia do documento comprovativo da constituição do agregado familiar disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Cópia do título de residência ou documento equivalente que habilite o/a candidato/a a residir em território nacional;
e) Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprove cumulativamente:
  i) Que o/a candidato/a se encontra recenseado no concelho há 5 anos ou mais ininterruptamente;
  ii) Que o/a candidato/a reside no concelho há 5 anos ou mais ininterruptamente;
  iii) Quais as pessoas que fazem parte do agregado familiar do/a candidato/a.
f) Certidão, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a inexistência de bens imóveis em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
g) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo;
h) Certidão emitida, há menos de um mês, pela Segurança Social que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, têm a sua situação regularizada perante esta entidade;
i) Declaração emitida pelos serviços camarários em como o candidato ou qualquer membro do seu agregado familiar não apresenta qualquer dívida ao Município ou à Emarp;
j) Cópia da última declaração de rendimentos (IRS) acompanhada da Nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
k) Caso não possuam a declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar declaração de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças;
l) No caso de trabalhadores independentes, que no ano civil anterior não tenham apresentado declaração de rendimentos devem apresentar cópias de todos os recibos emitidos no ano civil, juntamente com a candidatura, identificando e numerando cada documento, bem como justificar falhas na sequência numérica dos recibos ou outras;
m) No caso de candidato com deficiência ou membro do agregado familiar com deficiência, apresentar atestado médico multiusos, onde conste o grau de incapacidade;
n) Declaração do candidato/a sob compromisso de honra em como o próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, de acordo com modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal;
o) Documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
p) Declaração médica comprovativa da dependência total ou parcial de terceiros, com identificação do cuidador;
q) No caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima emitido pelas autoridades competentes;
r) Em caso de arrendamento, os três últimos recibos de renda devidamente assinados, datados, e preferencialmente numerados.

A lista de candidatos será oportunamente divulgada pela autarquia através do Edital a afixar nos locais de estilo.
Os candidatos admitidos serão diretamente notificados pela Câmara Municipal de Portimão.