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  • Concurso para atribuição habitações regime venda a custos controlados - Vale de Lagar - Fase de candidaturas - 2ª fase
    De acordo com o número 2 do artigo 6º do Regulamento para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados e em Regime de Venda em Propriedade Resolúvel do Concelho de Portimão, caso existam habitações por atribuir após a realização do Sorteio da 1ª Fase do Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados - na zona de Vale de Lagar, poderão abrir-se novas candidaturas.

    Neste sentido, com a publicação do presente aviso inicia-se a abertura da 2ªa Fase do Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados - na zona de Vale de Lagar, com um prazo de apresentação de candidaturas de 30 dias, a contar da data da última publicação do aviso (dia 7 de fevereiro). Faz-se notar que esta segunda fase permite a cidadãos comprovadamente residentes no concelho de Portimão, há pelo menos 2 anos, instruírem as suas candidaturas.


    Aviso de Abertura

    Pelo presente torna-se público, ao abrigo e nos termos do disposto do artigo 7.º do Regulamento do Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados e em Regime de Venda em Propriedade Resolúvel do Concelho de Portimão (publicado pelo Aviso n.º 11321/2021 no Diário da República n.º 117/2021, 2ª Série, de 18 de junho de 2021, e alterado pelo Aviso n.º 12203/2024/2, publicados no Diário da República n.º 111/2024, 2ª Série, de 11 de junho de 2024), que se encontra aberta a Segunda Fase do Concurso de Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados pela Câmara Municipal de Portimão, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste aviso, nos termos seguintes e das regras estabelecidas no Regulamento Municipal citado:

    1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
    Câmara Municipal de Portimão
    Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão

    2. TIPO DE PROCEDIMENTO
    1. A atribuição de Habitações em regime de venda a custos controlados pela Câmara Municipal de Portimão será realizada mediante procedimento de concurso por sorteio.
    2. O concurso por sorteio será realizado em três fases cujo critério diferenciado reside na idade, bem como segundo critérios preferenciais.
    3. Na primeira fase, serão contemplados os/as candidatos/as entre os 18 e os 35 anos, que tenham sido admitidos/as após análise das candidaturas.
    4. Na segunda fase, serão contemplados os/as candidatos/as dos 36 aos 45 anos, que tenham sido admitidos/as após análise das candidaturas.
    5. Na terceira fase, serão contemplados os candidatos/as com idade igual ou superior a 46 anos, que tenham sido admitidos/as após análise das candidaturas.
    6. O sorteio será realizado por tipologia, iniciando-se pelos critérios preferenciais.
    7. É estabelecido como critério de preferência a existência de candidatos/as e ou elementos do agregado familiar que sejam portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60% (nos termos dos artigos 4.º e 14.º do Regulamento - Aviso n.º 11321/2021, de 18 de junho, alterado pelo Aviso n.º 12203/2024/2, de 11 de junho).

    3. DATAS DO PROCEDIMENTO
    O procedimento é válido por seis meses, a contar da data da publicação do presente anúncio, podendo a Câmara Municipal de Portimão determinar a sua prorrogação em casos devidamente justificados, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento – Aviso n.º 11321/2021, de 18 de junho, alterado pelo Aviso n.º 12203/2024/2, de 11 de junho.

    4. IDENTIFICAÇÃO, TIPOLOGIA E ÁREA DAS HABITAÇÕES
    Tipo – Construção nova. Localização – Vale Lagar - Portimão
    Ao todo, serão construídos e colocados em concurso por sorteio os fogos sobrantes da Primeira Fase do Concurso aberto por Aviso publicado através de Edital datado de 21 de julho de 2021.
    Na presente data, encontram-se disponíveis um total de 181 (cento e oitenta e um) fogos, segundo informação dos elementos do Júri confirmada pela empresa, distribuídos pelas seguintes tipologias:
    T1 – 68 – sessenta e oito – preço base - € 129.000,00 a € 153.500,00; T2 – 101 – cento e um – preço base – € 194.000,00 a € 230.000,00; T3 – 12 – doze – com um preço base a partir de € 265.000,00.
    * O valor do preço base das Habitações resultou da aplicação da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro para as habitações a custos controlados, e aprovados pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP, suscetível a posteriores alterações, naqueles termos.

    5. LOCAL PARA CONSULTA DO REGULAMENTO E ESCLARECIMENTOS
    Para consulta do Regulamento, os interessados podem aceder à página eletrónica do Município www.cm-portimao.pt.
    Os esclarecimentos relativos ao procedimento do Concurso, poderão ser solicitados no prazo de vinte (20) dias úteis após a publicitação do Aviso de Abertura, por escrito, ao júri do Concurso, remetidos por carta registada com aviso de receção, ou por correio eletrónico para o seguinte endereço de email: habitacaocustoscontrolados@cm-portimao.pt, ou entregues diretamente nos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, da Câmara Municipal de Portimão, ou no Balcão Único Municipal;

    6. CRITÉRIOS DE ACESSO
    Todos os identificados nos critérios preferenciais e condições de acesso, em conformidade com os artigos 4.º e 6.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021, de 18 de junho, alterado pelo Aviso n.º 12203/2024/2, de 11 de junho), sendo que as condições de acesso são cumulativas.

    7. LOCAL E FORMA DE PROCEDER À CANDIDATURA
    As candidaturas devem ser entregues, em envelope fechado onde conste no exterior do mesmo a designação do Procedimento concursal nos seguintes locais:
    *diretamente nos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, da Câmara Municipal de Portimão, sitos no Edifício Principal – Praça 1.º de Maio, Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h;
    *diretamente nos serviços do Balcão Único Municipal, sito na Rua do Comércio, n.º 31 – Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h;
    *por correio através de carta registada com aviso de receção, desde que dentro do prazo fixado para o efeito.
    A formalização da candidatura é realizada mediante entrega de requerimento próprio para o efeito, disponibilizado pela Câmara Municipal, ao qual os candidatos devem juntar todos os documentos instrutórios solicitados em regulamento, conforme o disposto no artigo 8.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021, de 18 de junho, alterado pelo Aviso n.º 12203/2024/2, de 11 de junho).

    8. DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS
    Aquando da entrega do Requerimento para formalização da respetiva Candidatura ao Concurso devem ser apresentados os seguintes documentos, os quais serão objeto de tratamento por parte dos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde:
    a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão de acordo com o modelo disponibilizado pelo Município para o efeito;
    b) Fotocópia voluntária do cartão de cidadão do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
    c) Fotocópia do título de residência ou documento equivalente que habilite o/a candidato/a a residir em território nacional;
    d) Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprovem cumulativamente:
    I) Que o/a candidato/a se encontra recenseado no concelho há pelo menos 2 (dois) anos ou mais ininterruptamente;
    II) Que o/a candidato/a reside no concelho há pelo menos 2 (dois) anos ou mais ininterruptamente;
    III) Quais as pessoas que fazem parte do agregado familiar do/a candidato/a.
    e) Certidão emitida, há menos de um mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a inexistência de habitação própria permanente, lote de terreno para construção urbana, ou quaisquer outros bens imóveis no distrito de Faro, em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
    f) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de
    18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo;
    g) Certidão emitida, há menos de um mês, pela Segurança Social que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, têm a sua situação regularizada perante esta entidade;
    h) Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS) acompanhada da Nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
    i) Caso não possuam a declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar declaração de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças;
    j) No caso de trabalhadores independentes, que no ano civil anterior não tenham apresentado declaração de rendimentos devem apresentar cópias de todos os recibos emitidos no ano civil, juntamente com a candidatura, identificando e numerando cada documento, bem como justificar falhas na sequência numérica dos recibos ou outras;
    k) No caso de candidato com deficiência ou membro do agregado familiar com deficiência, apresentar atestado médico multiusos, onde conste o grau de incapacidade;
    l) Declaração do candidato/a sob compromisso de honra em como o próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, de acordo com modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal;

    9. LOCAL E FORMA DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS APURADOS AO SORTEIO FINAL
    A lista de candidatos será divulgada na página eletrónica da Câmara Municipal de Portimão e Edital a afixar nos locais de estilo.
    Os candidatos admitidos ao sorteio serão diretamente notificados pela Câmara Municipal de Portimão.
    O ato público do sorteio será realizado, em data, hora e local que será divulgado por edital e publicitado na página eletrónica da Câmara Municipal de Portimão www.cm-portimao.pt.

    10. PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
    O prazo para apresentação das candidaturas é de trinta (30) dias, a contar da data da última publicação do presente Aviso.

    11. OUTRAS INFORMAÇÕES
    O presente Aviso será publicitado na página eletrónica do Município de Portimão www.cm-portimao.pt., através de Edital nos locais de estilo, e num jornal local.
    O presente Aviso não dispensa a consulta do Regulamento – Aviso n.º 11321/2021, de 18 de junho, alterado pelo Aviso n.º 12203/2024/2, de 11 de junho, o qual regulamenta o presente concurso por sorteio na sua globalidade, desde a candidatura até à fase final de compra da habitação.

    INFORMAÇÕES ÚTEIS

    • Alterações ao Regulamento -  Concurso Atribuição Habitações Custos Controlados


    • Regulamento - Atribuição Habitações Regime Venda a Custos Controlado


    • Declaração Compromisso Honra - Concurso Atribuição Habitações Custos Controlados - 2.ª Fase

    • Requerimento - Concurso Atribuição Habitações Custos Controlados - 2.ª Fase

    • Aviso de Abertura - Concurso Atribuição Habitações Custos Controlados - 2.ª Fase

  • Concurso Público Internacional para a Conceção e execução de Habitação a Custos Controlados no Vale de Lagar
    Concurso Público Internacional para a Conceção e execução de Habitação a Custos Controlados no Vale de Lagar

    Foi aprovado na Assembleia Municipal de dia 31 de maio de 2021 o Concurso Público Internacional para a Conceção e execução de Habitação a Custos Controlados no Vale de Lagar que se insere na Estratégia Local de Habitação do Município.
    O Procedimento concursal será publicado nos próximos dias em Diário da República, data a partir da qual passarão a decorrer os prazos legais para apresentação de propostas.

    Poderá desde já consultar os documentos provisórios que constituem este procedimento AQUI

     Programa de Procedimento (PDF)
     Caderno de Encargos ( PDF)

    + Info através dos seguintes contactos :
    phone 282480416/ 282480438
    icon email agostinho.escudeiro@cm-portimao.pt
  • Concurso para Atribuição Habitações Regime Arrendamento Apoiado

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    Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado


    Com vista ao melhor conhecimento e esclarecimento relativos ao Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado, preparámos um documento que procura dar resposta às questões mais frequentes.
      + Questões Frequentes - Consulte aqui  

    No seguimento da aprovação da ELH - Estratégia Local Habitação foi assinado o Acordo de Colaboração com o IHRU em 03/03/2021 no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

    Estratégia Local Habitação do concelho de Portimão é um documento no qual estão sinalizadas as situações de carência habitacional, existentes no seu território, e definidas as soluções habitacionais nas quais se devem enquadrar todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito.

    Acordo de Colaboração, documento onde são identificadas as soluções habitacionais que o Município de Portimão se propôs promover, direta ou indiretamente, com financiamento ao abrigo do Programa 1.º Direito.

    Programa 1.º Direito é regulado pelo Decreto – Lei n.º 37/2018, de 4 de Maio, com as ulteriores alterações.

    Este Programa visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. Assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. 

    Os beneficiários principais do Programa são as famílias que apresentam carência habitacional e que não conseguem resposta no mercado livre de arrendamento.

    No caso do Município de Portimão os beneficiários que constam do levantamento efetuado aquando da elaboração da ELH do concelho (refugiados, núcleos de barracas, sem habitabilidade, sobrelotação, sem abrigo) poderão candidatar-se ao presente concurso para acesso a uma habitação em regime de arrendamento apoiado propriedade desta edilidade.

    O valor total do investimento (todas as soluções habitacionais) é estimado em €69.095.940,39 (sessenta e nove milhões, noventa e cinco mil novecentos e quarenta euros e trinta e nove cêntimos) no qual estão previstas diferentes soluções habitacionais, nomeadamente reabilitação de frações ou de prédios habitacionais, e construção de prédios ou empreendimentos habitacionais.

    A construção destes 414 fogos insere-se nas soluções previstas e terá um custo de cerca de € 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de euros).  

    A construção dos mesmos tem previsão de conclusão em 2025.


    CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÕES EM REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO

    Estão abertas as candidaturas ao concurso para atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado.
    As habitações a concurso são de tipologias T1, T2, T3 e T4, localizadas na zona da Coca Maravilhas e do Cabeço do Mocho, na freguesia de Portimão e destinam-se a habitação própria.

    Serão disponibilizados para arrendamento apoiado 414 fogos, de acordo com as seguintes tipologias:

    Coca Maravilhas
    T1: 23 fogos
    T2: 140 fogos
    T3: 41 fogos

    Cabeço do Mocho
    T1: 194 fogos
    T4: 16 fogos
     
    Total:
    204 fogos na Coca Maravilhas
    210 fogos no Cabeço do Mocho
     
    Anexos:
    Requerimento - Concurso Atribuição Habitações Regime Arrendamento Apoiado
    maisFacilBaixo
    • Aviso Abertura - Atribuição Habitações Regime Arrendamento Apoiado

    ESCLARECIMENTOS

    Todos os esclarecimentos poderão ser solicitados no prazo de trinta (30) dias úteis após a publicitação do Aviso de Abertura, por escrito, ao júri do Concurso através do correio eletrónico: divisao.habitacao@cm-portimao.pt
    ou entregues diretamente nos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Portimão ou no Balcão Único municipal.

    CANDIDATURAS

    NOVO PRAZO de CANDIDATURAS: 25 DE MARÇO DE 2024
    As candidaturas devem ser entregues em envelope fechado, com indicação da designação do procedimento concursal no seu exterior, nos seguintes serviços da Câmara Municipal de Portimão:
    - Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, da Câmara Municipal de Portimão, sitos no Edifício Principal – Praça 1.º de Maio, Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h;
    - Balcão Único Municipal, sito na Rua do Comércio, n.º 31 – Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h;
    Ou em alternativa, podem ser enviados por Correio, através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo fixado para o efeito.
    A formalização da candidatura é realizada mediante entrega de Requerimento próprio para o efeito, disponibilizado pela Câmara Municipal, ao qual os candidatos devem juntar todos os documentos instrutórios solicitados em Regulamento, conforme o disposto no artigo 11.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020).

    DOCUMENTOS INTRODUTÓRIOS

    Aquando da entrega do Requerimento para formalização da respetiva Candidatura ao Concurso, devem ser apresentados os seguintes documentos, nos termos do artigo 11.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020), os quais serão objeto de tratamento por parte dos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde:

    a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão de acordo com o modelo disponibilizado pelo Município para o efeito;
    b) Cópia voluntária do cartão de cidadão do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar (elemento não obrigatório que pode ser substituído pela conferência do documento pelos serviços municipais);
    c) Cópia do documento comprovativo da constituição do agregado familiar disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
    d) Cópia do título de residência ou documento equivalente que habilite o/a candidato/a a residir em território nacional;
    e) Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprove cumulativamente:
      i) Que o/a candidato/a se encontra recenseado no concelho há 5 anos ou mais ininterruptamente;
      ii) Que o/a candidato/a reside no concelho há 5 anos ou mais ininterruptamente;
      iii) Quais as pessoas que fazem parte do agregado familiar do/a candidato/a.
    f) Certidão, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a inexistência de bens imóveis em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
    g) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo;
    h) Certidão emitida, há menos de um mês, pela Segurança Social que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, têm a sua situação regularizada perante esta entidade;
    i) Declaração emitida pelos serviços camarários em como o candidato ou qualquer membro do seu agregado familiar não apresenta qualquer dívida ao Município ou à Emarp;
    j) Cópia da última declaração de rendimentos (IRS) acompanhada da Nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
    k) Caso não possuam a declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar declaração de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças;
    l) No caso de trabalhadores independentes, que no ano civil anterior não tenham apresentado declaração de rendimentos devem apresentar cópias de todos os recibos emitidos no ano civil, juntamente com a candidatura, identificando e numerando cada documento, bem como justificar falhas na sequência numérica dos recibos ou outras;
    m) No caso de candidato com deficiência ou membro do agregado familiar com deficiência, apresentar atestado médico multiusos, onde conste o grau de incapacidade;
    n) Declaração do candidato/a sob compromisso de honra em como o próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, de acordo com modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal;
    o) Documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
    p) Declaração médica comprovativa da dependência total ou parcial de terceiros, com identificação do cuidador;
    q) No caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima emitido pelas autoridades competentes;
    r) Em caso de arrendamento, os três últimos recibos de renda devidamente assinados, datados, e preferencialmente numerados.

    A lista de candidatos será oportunamente divulgada pela autarquia através do Edital a afixar nos locais de estilo.
    Os candidatos admitidos serão diretamente notificados pela Câmara Municipal de Portimão.


  • Estratégia Local de Habitação
    Estratégia Local de Habitação

    Estratégia Local Habitação

    A elaboração da Estratégia Local de Habitação 2020-2030, do município de Portimão foi estruturada dentro duma perspetiva integrada do que é o contexto da Habitação do concelho, atendendo às necessidades sociais mais prementes, também aquelas que resultam da plena integração dos respetivos contextos habitacionais no conceito de grave carência habitacional, analisando o contexto mais amplo das dinâmicas no mercado local da habitação e o circunstancialismo urbanístico existente, tudo contribuindo para uma perspetiva ampla de cariz económico e social, atendendo às necessidades de desenvolvimento equilibrado e sustentável do concelho.
    O negócio imobiliário em Portimão, devido à natureza turística do concelho, é um aspeto fundamental da economia local. Em consequência, o negócio da aquisição e do arrendamento ou subarrendamento de alojamentos dirige-se predominantemente para o mercado turístico, onde se encontram as maiores mais valias.
    A falta de oferta nos segmentos de baixo e médio rendimento tem por consequência a incapacidade de o concelho albergar trabalhadores, técnicos e mesmo técnicos superiores e isso redunda, como está a redundar, na diminuição da competitividade de Portimão como localização empresarial e no aumento dos custos da mão de obra na construção, por não ser possível albergar mão de obra vinda de fora.
    A falta de arrendamento compromete a economia e o emprego no concelho e agrava a fatura social. É o problema fulcral da Habitação em Portimão.
    Neste âmbito após um diagnóstico apurado foram definidos 3 objetivos estratégicos com os respetivos objetivos operacionais:

    OBJETIVO 1 – TORNAR O MERCADO MAIS ACESSÍVEL
    1.A. Facilitar em termos administrativos e tributários a construção de habitações para uso não turístico;
    1.B. Assegurar benefícios tributários aos proprietários que ofereçam arrendamentos para os segmentos baixo e médio;
    1.C. Responder à previsível necessidade no mercado de cerca de 5000 novos alojamentos para os segmentos médio e baixo até 2030;
    1.D. Monitorizar o alojamento local, assegurando o respetivo cumprimento das obrigações tributarias relacionadas com o IMI.

    OBJETIVO 2 - RESPONDER ÀS CARÊNCIAS HABITACIONAIS GRAVES (cerca de 800)
    2.A. Alojar 572 agregados em grave carência imediata e mais cerca de 300 agregados a médio prazo.

    OBJETIVO 3 – REABILITAR E REQUALIFICAR O PARQUE SOCIAL MUNICIPAL (cerca de 582 fogos)
    3.A. Restruturar a gestão do parque social;
    3.B. Construir realojamentos volantes para responder às necessidades de reabilitação e requalificação;
    3.C. Construir uma residência semi-independente para complementar o apoio social existente no concelho;
    3.D. Criar a Área de Reabilitação Urbana sistemática e a de Operações de Reabilitação Urbana do Bairro Pontal e proceder ao respetivo projeto de renovação e reabilitação urbanas;
    3.E. Criar projetos integrados para cada um dos restantes bairros de habitação social a requalificar;
    3.F. Proceder às obras de reabilitação, requalificação e renovação em cada bairro de habitação social.

    Por forma a alcançar o definido no âmbito da Estratégia Local de Habitação de Portimão estima-se:
    1. Um investimento até 2026 na ordem dos 85 milhões de euros;
    2. A construção de cerca de 800 fogos;
    3. A reabilitação de 582 fogos.

    No âmbito do Primeiro Direito e do acordo de colaboração com o Instituto Habitação e Reabilitação Urbana prevê-se:
    1. Um investimento até 2025 na ordem dos 70 milhões de euros;
    2. A construção de cerca de 572 fogos;
    3. A reabilitação de 582 fogos.
  • Parque Habitacional Camarário

    Caracterização Sintética do Parque Habitacional Camarário

    Na Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde é desenvolvido um trabalho pluridisciplinar dividido em dois grandes sectores de intervenção:
      a. Promoção Habitacional;
      b. Gestão do Parque Habitacional Camarário através do Programa de Gestão Integrada de Bairros Municipais que atua em três grandes áreas:
        i. Patrimonial;
        ii. Financeira;
        iii. Gestão e intervenção social e comunitária.

    O património habitacional gerido pela Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde é constituído por cinco grandes Bairros de Habitação Social:
      1. Bairro Coca Maravilhas;
      2. Bairro Pontal;
      3. Bairro Cruz da Parteira;
      4. Urbanização Mira Cabo – Cardosas;
      5. Sítio da Brava - Montes de Alvor.

    Existem, ainda, outros fogos dispersos pelo concelho, nomeadamente num prédio no Centro da cidade de Portimão, na Mexilhoeira Grande, na Ladeira do Vau, nos Três Bicos e no Vale da Arrancada, perfazendo um total de setecentos e trinta e cinco fogos.


    Bairro Coca Maravilhas

    habitação BairroCocaMaravilhas

    Construído pela Câmara Municipal de Portimão, entre 1988 e 1993, O Bairro Coca Maravilhas, está implantado numa zona mais periférica da cidade.
    À data de atribuição, colmatou carências habitacionais sentidas por jovens casais e famílias residentes na zona degradada do Estremal. Passados trinta anos desde as primeiras atribuições, esta população encontra-se envelhecida, pelo que a população idosa começa a ganhar expressão.
    O Bairro Coca Maravilhas é constituído por 24 blocos de 3 andares onde coexistem os regimes de propriedade resolúvel e arrendamento apoiado. 

    Bairro Pontal

    habitação BairrodoPontal

    O Bairro do Pontal é um bairro municipal de construção muito antiga que remonta ao início dos anos 40 do século XX. A sua construção foi efetuada em duas fases distintas, a primeira nos anos quarenta e a segunda já nos anos cinquenta. É constituído por duzentas e vinte e duas pequenas moradias e por cinco edifícios, com oitenta fogos, de construção mais recente. Construídos entre o final dos anos 70 e o início dos anos 90, os fogos de dois destes cinco Edifícios, foram atribuídos em regime de propriedade resolúvel.
    É um bairro com identidade própria, boas relações de vizinhança e uma história que se alicerça na história da cidade.
    O bairro, implantado em pleno Estado Novo, revela as políticas e ideologia da habitação social da época. Destinado a responder às carências de uma população em franco crescimento devido à indústria conserveira, teve o seu início na emergência de alojar as vítimas da passagem do ciclone na zona da Ponta da Areia.

    Bairro Cruz da Parteira

    BairroCruzParteira  BairroCruzParteira2
    O Bairro Cruz da Parteira foi construído no âmbito do Programa de Realojamento para a população residente em Barracas, com financiamento a fundo perdido em cerca de 50% e o restante com juros bonificados por parte do INH – Instituto Nacional de Habitação. Foram realojados 120 agregados familiares a 23 de dezembro de 1998.

    Urbanização Mira Cabo

    miraCabo1  miraCabo2

    Este bairro tem cerca de vinte anos e foi construído no âmbito do Programa de Realojamento. No decorrer do ano de 2001 foram realojados quarenta e sete agregados familiares.

    Sítio da Brava - Montes de Alvor

    SitiodaBrava

    O Bairro do Sítio da Brava, localizado na freguesia de Alvor, foi construído no âmbito do Programa de Realojamento. No decorrer do ano de 2006, foram realojados trinta e seis agregados familiares da freguesia de Alvor. Passados quinze anos desde a sua atribuição, o Município continua a considerar a atribuição de fogos devolutos, a famílias com residência naquela freguesia. Apesar de ligeiramente envelhecida, a população é caracterizada, predominantemente, por famílias em idade ativa.


    Vale da Arrancada

    O núcleo do Vale da Arrancada é constituído por 17 moradias térreas unifamiliares e foi construído em 2006 pela autarquia com tipologias que vão do t1 ao t4. Alojam 17 agregados familiares de etnia cigana, todos pertencentes à mesma família alargada, num total de 75 indivíduos.


    Habitações Dispersas

    O Município tem, ainda, algumas habitações dispersas, em regime de arrendamento, nomeadamente no Centro da cidade de Portimão, no Sítio das Fontaínhas - Mexilhoeira Grande, na Quinta da Ouriva - Ladeira do Vau e em S. Sebastião – Três Bicos.

  • Centros Comunitários
    Centro Comunitário da Cruz da Parteira

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    O Município criou no Bairro uma estrutura física de apoio à população residente, com um Programa de Intervenção Comunitária. Este Centro Comunitário está sediado na cave do Bloco 2 sendo atualmente dinamizado no local, por uma técnica de animação sociocomunitária e uma assistente operacional e coordenado por uma técnica superior de serviço social. É um espaço amplo com várias salas, que foi expandindo com a evolução das atividades direcionadas para a população e participação desta nas mesmas, assim como com a inclusão de vários projetos que foram desenvolvidos no bairro.
    É um espaço dotado de apoio psicossocial à família, de animação sociocultural e intervenção comunitária, destinado à população do bairro, cujas atividades abrangem crianças, jovens e adultos. Estas atividades de carácter lúdico-pedagógico pretendem uma ocupação saudável dos tempos livres daquela população, com vista ao seu desenvolvimento pessoal e social.

    Centro Comunitário da Coca Maravilhas

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    No bairro existe um espaço destinado à animação e intervenção comunitária, que se pretende transversal a todas as faixas etárias e cujo trabalho desenvolvido é assegurado por uma técnica de animação sociocomunitária e um assistente operacional e coordenado por uma técnica superior de sociologia. Este espaço, criado em 2004, destina-se ao desenvolvimento de atividades de carácter lúdico-pedagógico, cujo objetivo é ocupar de forma saudável os tempos livres da população, valorizando o seu desenvolvimento pessoal e social. No trabalho desenvolvido, aplicam-se metodologias específicas que se adequam às características e necessidades da população e são suscetíveis de mudança ao longo do tempo. Salienta-se o apoio fundamental no combate ao isolamento social.


    Centro Comunitário do Pontal

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    A 15 de dezembro de 2018 foi inaugurado o Centro Comunitário do Bairro Pontal. É uma estrutura de apoio social da Câmara Municipal, atualmente dinamizada no local, por uma técnica de animação sociocomunitária e coordenado por uma técnica superior de sociologia, dirigida à população residente no bairro, cujo papel fundamental passa pela consolidação e criação de laços a nível local, do bairro, do grupo e assim reforçar o “laço social”, contando, neste momento, com mais de cem utentes.


    Centro Comunitário Mira Cabo

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    O Município criou recentemente no bairro uma estrutura física de apoio à população residente, com um Programa de Intervenção Comunitária. Este Centro Comunitário está sediado numa cave e é dinamizado no local, por duas técnicas de animação sociocomunitária e coordenado por uma técnica superior de sociologia. Destina-se ao desenvolvimento de atividades de carácter lúdico-pedagógico e pretende a ocupação saudável os tempos livres daquela população. No trabalho desenvolvido, aplicam-se metodologias específicas que se adequam às características e necessidades da população.

  • Projetos de Intervenção Social e Comunitária
    Projeto (Re)viver no Meu Bairro

    Em 2018 foi criado o Projeto de Intervenção Social e Comunitária – “(Re) Viver no Meu Bairro” a decorrer no Bairro Cruz da Parteira e no Bairro Mira Cabo – Cardosas. No âmbito do Plano de Ação do Contrato Local de Segurança do concelho de Portimão, desenvolve as suas atividades em conjunto com os Centros Comunitários dos referidos bairros, tendo vindo acrescentar mais elementos à equipa já existente no terreno, passando esta, a ser multidisciplinar. Este projeto conjunto assenta em metodologias participativas, que vão ao encontro das caraterísticas e necessidades do público-alvo, como principais agentes da mudança.

  • Contactos úteis
    Email
    habitacao@cm-portimao.pt

    Balcão habitação
    282 470 830 / 282 248 513

  • Documentos Úteis
    Legislação arrendamento apoiado

    • Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto
    Procede à primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que «estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio.

    • Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro
    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio.

    Regulamento de Atribuição e Gestão do Parque Habitacional do Município de Portimão

    Requerimento geral e Requerimento Comparticipação Municipal em Medicamentos
    maisFacilBaixo

    Tarifa Social da água
    Requerimento Renovação Tarifa Social EMARP e Requerimento Tarifa Social - EMARP
    maisFacilBaixo