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Questões Frequentes

  • 1 - O que é o Arrendamento Apoiado?
    R: É uma solução habitacional dirigida a famílias de baixos recursos, que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. As candidaturas são classificadas com base numa Matriz de Classificação apresentada no Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão do Parque Habitacional, em função da carência habitacional e socioeconómica do candidato e seu agregado familiar.
  • 2 - Quem pode concorrer?
    R: Podem concorrer os seguintes interessados, que reúnam cumulativamente as seguintes condições: • Cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros, detentores de título válido de residência permanente no território nacional, maiores de 18 anos;
    • Residentes no concelho de Portimão há 5 anos ou mais, ininterruptamente; • Recenseamento no concelho de Portimão;
    • Valor do Rendimento Mensal Líquido per capita não superior a 1,5 do Indexante dos Apoios Sociais (para o ano de 2023 este valor é de 720,65€ per capita);
    • Não estar abrangido por nenhuma das situações previstas no artigo 8.º - Impedimentos.
  • 3 - Como posso proceder à entrega da candidatura?
    R: As candidaturas devem ser entregues até dia 28 de dezembro, 2023, em envelope fechado, com indicação da designação do procedimento concursal no seu exterior. Se a candidatura for entregue no Balcão de Atendimento da Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde ou no Balcão Único, os documentos solicitados deverão integrar o referido envelope fechado, excetuando-se o requerimento que deverá ser entregue à parte.
    Serviços/formas de entrega:
    - Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, da Câmara Municipal de Portimão, sitos no Edifício Principal 
    - Praça 1.º de Maio, Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h;
    - Balcão Único Municipal, sito na Rua do Comércio, n.º 31 – Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h;
    - Correio: através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo fixado para o efeito.
  • 4 - Quais os documentos que devem acompanhar a candidatura?

    R: A formalização da candidatura é realizada mediante entrega de requerimento próprio para o efeito, disponibilizado pela Câmara Municipal, a que devem juntar-se  todos os documentos instrutórios, conforme o disposto no artigo 11.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020).

  • 5 - É necessário residir no concelho de Portimão?

    R: Sim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1, do artigo 11.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020) – é necessária “… residência há cinco ou mais anos no concelho de Portimão…”.

  • 6 - A não residência no concelho de Portimão há 5 anos ou mais, ininterruptamente, é critério eliminatório?

    R: Sim, de acordo com alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020) – é obrigatória “residência em regime de permanência, há pelo menos cinco anos no concelho de Portimão”.

  • 7 - É necessária a entrega da Certidão, emitida pela Autoridade Tributária, referente à inexistência de bens imóveis em nome de todos os membros do agregado familiar?

    R: Sim, deverá ser efetuada a entrega de Certidão emitida em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, de acordo com alínea m) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020).

  • 8 - Quem aufere subsídio de apoio ao arrendamento pode candidatar-se a uma habitação em regime de renda apoiada?

    R: Sim, segundo a conjugação da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º (impedimentos) do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020), isto é, caso até à data da celebração do contrato em regime de arrendamento apoiado fizer prova da cessação do subsídio de apoio ao arrendamento.

  • 9 - Qual a tipologia de habitação a que pode candidatar-se tendo em conta o agregado familiar?
    R: A atribuição da tipologia é definida de acordo com a tabela constante no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020). 
  • 10 - Como são classificadas as candidaturas?

    R: A classificação das candidaturas é efetuada mediante a aplicação de uma matriz constante no artigo 15.º (Aviso n.º 10193/2020) para determinação da pontuação, de acordo com os dados declarados pelos candidatos.

  • 11 - O contrato de arrendamento é celebrado por quanto tempo?

    R: O contrato de arrendamento é celebrado por 10 anos, de acordo com o n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020).

  • 12 - Qual o valor da renda a pagar?
    R: O valor da renda é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço correspondente ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar. Este montante não pode ser de valor inferior a 2% do IAS – Indexante dos Apoios Sociais em vigor (por ex: em 2023 é de 480,43€). O valor máximo da renda é o montante aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
  • 13 - Como se processa o pagamento da renda?
    R: A renda deverá ser paga nos serviços camarários (Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde e Tesouraria) até ao dia 20 do mês a que diz respeito. Após o dia 20, haverá lugar ao pagamento de uma indeminização igual a 20% do valor da renda.
  • 14 - Quando será atualizada a renda?
    R: A renda é atualizada de 3 em 3 anos, podendo ser revista em qualquer momento pelos serviços camarários ou nas situações solicitadas pelos arrendatários (alteração na composição do agregado familiar ou dos rendimentos).
  • 15 - O arrendamento apoiado para habitação cessa por morte do arrendatário?
    R: O arrendamento não cessa por morte do arrendatário quando existe cônjuge, unido de facto ou qualquer outro elemento do agregado familiar residente, e que conste do processo (nos serviços da CMP) há mais de 2 anos.
  • 16 - Se o meu agregado familiar aumentar/diminuir posso trocar de casa?
    R: Sim, após análise dos técnicos dos serviços camarários e nos termos do artigo 37.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020). No entanto, poderá não haver possibilidade para tal, sempre que a Câmara Municipal de Portimão não tenha fogos disponíveis para esse efeito.
  • 17 - Qualquer arrendatário poderá permitir a coabitação de novos elementos?
    R: Não, nos termos do artigo 38.º do Regulamento (Aviso n.º 10193/2020). O arrendatário terá de solicitar autorização aos serviços camarários (através de requerimento ou atendimento técnico).
  • 18 - Nos casos em que não é atribuída uma habitação no presente concurso, haverá hipótese de vir a ser atribuída uma habitação camarária?
    R: Sim. Caso a candidatura não seja considerada para a respetiva atribuição de habitação camarária no âmbito do presente Concurso, o candidato terá que aguardar pela abertura de novo Concurso. 

Concurso para Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado - Questões Frequentes
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