Entidades promotoras de voluntariado
-
O que é ser entidade
Neste caso uma entidade é uma organização promotora de voluntariado.
Poderá ser pública ou privada, deverá estar legalmente constituída, reunir as condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade, enquadrando-se numa das seguintes categoria, de acordo com os art.s 20.º e 21.º do decreto-lei 389/99, de 30 de setembro:
• Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local
• Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa
• Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social
De acordo com o art.º 2.º do decreto-lei 389/99 de 30 de setembro, "podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o ministério da respetiva tutela considere com interesse as suas atividades e efetivo e relevante o seu funcionamento".
É da responsabilidade da entidade promotora de voluntariado:
a) ter condições para conceber e realizar programas de voluntariado, através da elaboração de um plano bem definido, com objetivos, público-alvo e área de intervenção;
b) assegurar um programa de voluntariado, onde estejam explícitos os seus direitos e deveres, atividades específicas e duração das mesmas;
c) ter um técnico responsável pela coordenação das atividades do voluntário;
d) Assegurar o pagamento das contribuições relativas ao seguro obrigatório do voluntário, bem como as despesas decorrentes da sua atividade.
Para requerer a colaboração de voluntários nos seus projetos a entidade deverá primeiro preencher e submeter a “Ficha de Inscrição Entidades”. Após a validação da mesma por parte dos serviços de autarquia será enviado à entidade um email com o respetivo login para que possa inscrever os seus projetos na plataforma Voluntariado Portimão. A partir daí passará a receber diretamente no email, que esteja associado ao projeto, os candidatos que manifestem vontade de serem voluntários do projeto , ficando a cargo de cada entidade a seleção e gestão dos mesmos.
Se reúne estas condições junte-se a nós!
Envolva-se! -
Direitos e Deveres
Da mesma forma que para os voluntários há uma relação de direitos e deveres consagrados na lei, também para as entidades há um conjunto de direitos e deveres nesta relação entre as partes.
Direitos da entidade
• Receber voluntários do Voluntariado de Portimão, desde que seja uma entidade parceira e disponibilize a informação necessária à divulgação de cada projeto
• Ter conhecimento da formação promovida pelo Voluntariado de Portimão, entre encontros, seminários, workshop's, entre outros
• Solicitar apoio ao Voluntariado de Portimão para formar voluntários na área da "Formação Inicial de Voluntariado"
• Dispensar a colaboração do voluntário a título temporário ou definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique
• Determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário em todos ou alguns domínios de atividade, em caso de incumprimento grave e reiterado do programa de voluntariado (por parte do voluntário)
• A entidade tem, também, o direito de não aceitar o voluntário que se inscreve via plataforma do Voluntariado de Portimão, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projeto a desenvolver, mas deverá, sempre, informar dessa decisão
Deveres da entidade
• Designar um responsável para acolher, enquadrar, acompanhar e avaliar os voluntários
• Elaborar com o voluntário um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver-se (consultar modelo do Programa de Voluntariado: Entidades | Legislação)
• Garantir a formação específica dos voluntários, de acordo com a sua área de atividade
• Garantir que o voluntário está devidamente identificado dentro das instalações da entidade
• Creditar ou certificar o voluntário pelo seu trabalho, através da emissão de um certificado com referência à área de ação, atividades desenvolvidas e período de duração
• Assegurar os encargos com a apólice do seguro obrigatório para os voluntários, nos termos da alínea g) do art.º 9.º da lei 71/98, de 03 de novembro, conjugado com o art.º 16.º do decreto-lei 389/99, de 30 de setembro
• Assegurar, também, os custos das despesas relacionadas com a ação do voluntário, desde que relacionadas com a atividade, por exemplo, transportes, refeições, entre outras, se tal se justificarNatureza dos projetos
As entidades podem conceber, desenvolver e realizar projetos de natureza contínua ou pontual. Os projetos contínuos implicam o apoio regular dos voluntários, com uma determinada periodicidade, semanal, quinzenal ou mensal, e que poderão ter uma data prevista de termino.
Os projetos pontuais ocorrem esporadicamente, com data referenciada de início e de fim, e decorrem da uma necessidade casual, por exemplo, uma angariação de bens alimentares/brinquedos/livros, uma gala, um evento anual, entre outros.