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Ficha de Inscrição de Entidades

























Deve entregar os seguintes documentos:
  1. No caso das Associações: estatutos, publicação em Diário de República e ata de tomada de posse de corpos diretivos.
     
  2. No caso de entidade privada: certidão permanente de registo comercial ou a entrega do respetivo código de acesso. 
AVISO: APENAS SE PODERÁ VALIDAR A ENTIDADE SE TODA A DOCUMENTAÇÃO FOR ENTREGUE