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Com vista à melhoria da desmaterialização dos procedimentos administrativos, relacionados com a gestão urbanística na Câmara Municipal de Portimão, bem como à modernização e ao aumento da eficiência dos serviços, vai ser implementada a nova versão informática do programa EPAPER.
Esta nova versão tem a mais valia de os processos poderem dar entrada na autarquia a partir do exterior, sem deslocação aos serviços.
Com base na experiência havida nos últimos três anos, relativos à digitalização, todos os documentos existentes foram adaptados, havendo alteração aos documentos a apresentar, com a sua redução, bem como à alteração dos respetivos códigos.
Assim, com o objetivo de auxiliar os técnicos que se encontram a realizar estes procedimentos, para um conhecimento completo dos documentos associados a cada procedimento, para além dos três grupos de requerimentos já existentes nos nossos sistemas foram produzidos mais quatro documentos de apoio aos técnicos, para tornar mais fácil e compreensível a sua avaliação, a saber:

A.1) - Lista de requerimentos:
Neste primeiro documento, estão discriminados todos os requerimentos que existem, identificados pelo número e designação, com interesse para o urbanismo, e a forma como os mesmos se podem apresentar, digital ou papel.

A.2) - Nomenclatura de entrega digital:
Neste documento, todos os requerimentos estão instruídos com os documentos necessários para o processo. É possível identificar-se os documentos relativamente à obrigatoriedade de serem apresentados ou não, podem-se consultar todos os códigos, o formato digital, a assinatura digital, a explicação sobre alguns documentos e a estrutura documental dos processos:

A.3) – Informação tipo – global:
Este documento possui informação sobre todos os documentos utilizados nos processos urbanísticos, indica os serviços internos que fazem a sua avaliação, apresentam a sua proveniência legal, apresentam alternativas à sua forma e indicam o que os serviços verificam em cada documento.

A.4) – 2020 – Taxas para licenças:
Ao longo da vigência dos processos de comunicação prévia, tem-se verificado por parte dos técnicos, pouco rigor no valor a depositar para o pagamento das taxas urbanísticas. Assim, este documento vem permitir que de uma forma rigoroso o cálculo do valor das taxas a pagar, bem como a obtenção da estimativa orçamental da obra.

Assim, a partir do dia 01 de outubro de 2020, todos os processos urbanísticos deverão obrigatoriamente cumprir com os novos formatos.

iconPdf Acesso aos novos documentos