
ALTERAÇÕES AO RJUE – PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Na sequência das alterações introduzidas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, cuja entrada em vigor ocorre em 1 de outubro de 2026, informa-se que os serviços municipais atualizaram a tabela de alvarás de loteamento disponibilizada no site da Câmara Municipal – área do Urbanismo.
A atualização tem por objetivo identificar as operações de loteamento cujas prescrições permitem a aplicação do procedimento de comunicação prévia, nos termos da subalínea iii) da alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE.
Assim, a partir de 1 de outubro de 2026, e sem prejuízo das demais situações previstas no artigo 4.º do RJUE, ficam sujeitas a comunicação prévia as obras de construção, alteração, ampliação ou demolição realizadas em área abrangida por uma operação de loteamento que defina:
- Os alinhamentos e o polígono de base para a implantação das edificações;
- A altura total das edificações ou a altura das fachadas;
- O número de pisos;
- O número máximo de fogos;
- A área de construção;
- Os respetivos usos.
A tabela disponibilizada no site municipal encontra-se, por isso, atualizada de acordo com estes critérios legais.
- Última atualização em .



