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ALTERAÇÕES AO RJUE – PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Na sequência das alterações introduzidas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, cuja entrada em vigor ocorre em 1 de outubro de 2026, informa-se que os serviços municipais atualizaram a tabela de alvarás de loteamento disponibilizada no site da Câmara Municipal – área do Urbanismo.

A atualização tem por objetivo identificar as operações de loteamento cujas prescrições permitem a aplicação do procedimento de comunicação prévia, nos termos da subalínea iii) da alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE.

Assim, a partir de 1 de outubro de 2026, e sem prejuízo das demais situações previstas no artigo 4.º do RJUE, ficam sujeitas a comunicação prévia as obras de construção, alteração, ampliação ou demolição realizadas em área abrangida por uma operação de loteamento que defina:

  • Os alinhamentos e o polígono de base para a implantação das edificações;
  • A altura total das edificações ou a altura das fachadas;
  • O número de pisos;
  • O número máximo de fogos;
  • A área de construção;
  • Os respetivos usos.

A tabela disponibilizada no site municipal encontra-se, por isso, atualizada de acordo com estes critérios legais.

  • Última atualização em .