
Situações excecionais:
- Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados no escalão B em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, são reposicionados no escalão A enquanto se mantiver essa situação.
- Os alunos que usufruam de medidas adicionais nos termos do artigo 10º do Decreto Lei nº 54/2018 de 6 de julho, posicionado no escalão B, têm direito ao reposicionamento no escalão mais favorável (escalão A).
- Os alunos integrados no contingente de refugiados beneficiam também dos apoios previstos para o escalão A.