RECOMENDAÇÕES
• Garantir que a comunidade escolar permaneça em casa;
• Colocar nos estabelecimentos de restauração e bares sabonete líquido e/ou gel desinfetantes e implementar a máxima distância de segurança possível entre mesas (1 a 2 metros) sendo obrigatória a redução da lotação máxima em 1/3.
• Suspender a atividade nos ginásios ou, pelo menos, reduzir o número de praticantes para garantir o necessário distanciamento social, intensificando a higienização após cada utilização e garantindo a ventilação da área;
• Adotar no comércio local a limitação de frequência, de forma a garantir a margem de segurança recomendada;
• Garantir que nas grandes superfícies comerciais não existam aglomerações de pessoas e garantam nas linhas de caixa a margem de segurança recomendada, bem como desinfetantes para uso público;
• Encerrar discotecas e similares assim como de estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou espaços destinados a dança;
• Suspender todas as visitas aos utentes dos lares;
• Os cidadãos deverão seguir as medidas básicas de higiene e de recato social evitando deslocações desnecessárias para fora do concelho e, se for o caso, sigam as recomendações que lhes tenham sido transmitidas pela Autoridade Local de Saúde.
• A população deverá evitar deslocações/viagens, bem como (grandes) aglomerações quer seja(m) em espaços fechados quer em espaços abertos (praia, parques infantis, jardins públicos, centros comerciais, cinemas, entre outros).
• Sensibilizar os agentes económicos das atividades marítimo-turísticas para a suspensão dos passeios/visitas;
• Todos devem evitar deslocações desnecessárias aos serviços públicos. Se o assunto é urgente deverá ser privilegiado o contacto telefónico ou correio eletrónico.
• Garantir que a comunidade escolar permaneça em casa;
• Colocar nos estabelecimentos de restauração e bares sabonete líquido e/ou gel desinfetantes e implementar a máxima distância de segurança possível entre mesas (1 a 2 metros) sendo obrigatória a redução da lotação máxima em 1/3.
• Suspender a atividade nos ginásios ou, pelo menos, reduzir o número de praticantes para garantir o necessário distanciamento social, intensificando a higienização após cada utilização e garantindo a ventilação da área;
• Adotar no comércio local a limitação de frequência, de forma a garantir a margem de segurança recomendada;
• Garantir que nas grandes superfícies comerciais não existam aglomerações de pessoas e garantam nas linhas de caixa a margem de segurança recomendada, bem como desinfetantes para uso público;
• Encerrar discotecas e similares assim como de estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou espaços destinados a dança;
• Suspender todas as visitas aos utentes dos lares;
• Os cidadãos deverão seguir as medidas básicas de higiene e de recato social evitando deslocações desnecessárias para fora do concelho e, se for o caso, sigam as recomendações que lhes tenham sido transmitidas pela Autoridade Local de Saúde.
• A população deverá evitar deslocações/viagens, bem como (grandes) aglomerações quer seja(m) em espaços fechados quer em espaços abertos (praia, parques infantis, jardins públicos, centros comerciais, cinemas, entre outros).
• Sensibilizar os agentes económicos das atividades marítimo-turísticas para a suspensão dos passeios/visitas;
• Todos devem evitar deslocações desnecessárias aos serviços públicos. Se o assunto é urgente deverá ser privilegiado o contacto telefónico ou correio eletrónico.