MEDIDAS NACIONAIS EXCECIONAIS
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APOIO AO TURISMO - LINHAS DE FINANCIAMENTO
O setor do Turismo vai contar com três novas linhas de financiamento de 1.700 M€:> Restauração e Similares: 600 M€, dos quais 270 M€ serão para micro e pequenas empresas;> Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200 M€, dos quais 75M€ serão para micro e pequenas empresas;
> Empreendimentos e Alojamentos: 900 M€, dos quais 300 M€ serão direcionados às micro e pequenas empresas.
Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do TurismoAdicionalmente, as microempresas do setor contam com uma Linha de Apoio à Tesouraria de 60M€, gerida pelo Turismo de Portugal, que também reforçou equipas, lançou um serviço de consultoria online e suspendeu os reembolsos dos apoios concedidos.
A Câmara Municipal de Portimão e a Região de Turismo do Algarve dinamizaram uma Sessão de Esclarecimento Online sobre esta Linha de Apoio financeiro no dia 13 de maio.
- reveja AQUI a sessão transmitida no FB do Município
- apresentação realizada pela RTA : requisitos para candidatura e outras Linhas de Apoio às empresas do turismo-
Mais informações disponíveis em:
https://www.turismodoalgarve.pt/pt/10509/covid-19-apoio-as-empresas.aspxLinha de Crédito de 200 M€ para apoio à tesourariaAs empresas do setor do Turismo também podem beneficiar da Linha de Crédito de 200 M€ para apoio à tesouraria, enquanto as linhas supra mencionadas não estiverem ainda em operação, da aceleração do pagamento de incentivos, do diferimento de prestações vincendas relativas a subsídios e o reforço dos plafonds dos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado.A nível laboral, as empresas têm à sua disposição apoio para pagamento de remunerações, para formação profissional, um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade da empresa, assim como a isenção temporária do pagamento das contribuições segurança social.FiscalidadeTambém foram lançadas importantes medidas ao nível da fiscalidade, como a prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais e a suspensão de processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária.Nesta altura, as medidas destinadas aos cidadãos e às empresas até ao momento anunciadas, que têm como objetivo preservar emprego e a capacidade produtiva das empresas, podem ser consultadas aqui: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#empresas
Para mais informações contacte como o Gabinete de Apoio ao Empresário da Região Turismo do AlgarveTel.: (+351) 289 800 418 / (+351) 289 800 525 / (+351) 289 800 483 / (+351) 931 125 094 -
TURISMO - Selo “CLEAN & SAFE”
TURISMO: Selo “CLEAN & SAFE”
O Turismo de Portugal desenvolveu um selo para distinguir as atividades turísticas que asseguram o cumprimento de requisitos de higiene e limpeza para prevenção e controlo da Covid-19 e de outras eventuais infeções, reforçando, assim, a confiança do turista no destino. Os empreendimentos turísticos, empresas de animação turística e agências de viagem registados no Turismo de Portugal podem solicitar a declaração como Estabelecimento “Clean & Safe”, assegurando que cumprem os requisitos, os quais diferem por tipologia de estabelecimento e atividade turística.
Para mais informações:
http://business.turismodeportugal.pt/pt/noticias/Paginas/turismo-de-portugal-cria-selo-estabelecimento-clean-safe.aspx -
MIGRANTES
No passado dia 27 de Março, o Governo Português publicou o Despacho n.º 3863-B/2020, que veio, acautelar a situação dos cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF.
- Consulte o Guia Prático- Perguntas & Respostas (Alto Comissariado para as Migrações)
- Conheça as Medidas Excepcionais e Temporárias
Não falo Português onde posso obter informação noutro idioma?
A Câmara Municipal de Portimão disponibiliza esta e outras informações sobre as medidas locais e informações diversas em inglês e, neste caso, noutras línguas, no seu site em:
https://www.cm-portimao.pt/menus/servicos/dicm/coronavirus-uk
- O serviço de atendimento ao público do SEF encontra-se definitivamente encerrado, em todo o país, desde 27/03/2020;
- Todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes à data da declaração do Estado de Emergência (19 de Março), encontram-se em situação de permanência regular em Território Nacional;
- Os comprovativos do pedido (documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF, agendamento ou recibo, conforme aplicável), atestam a situação de permanência regular;
- Estes documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais;
- Os agendamentos encontram-se suspensos, sendo remarcados, pela mesma ordem e em termos de igualdade, a partir de 1 de Julho de 2020, salvo casos relacionados com a saída urgente de território nacional, ou perda de documentos.
Esta medida engloba todos os cidadãos com processos pendentes, independentemente da sua fase, bem como todos os agendamentos marcados, sendo que os cidadãos estrangeiros nesta situação deverão aguardar contato pelo SEF.
Para mais informação consulte:
https://www.acm.gov.pt/-/covid-19-medidas-orientacoes-e-recomendacoes
O CLAIM PORTIMÃO- Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes continua a dar apoio aos migrantes
O atendimento presencial ao público está encerrado mas o CLAIM Portimão continua a dar todo o apoio aos migrantes através de contacto telefónico e/ou por email.
? 282 470 830 / 282 470 818 | ? claim.portimao@cm-portimao.pt
Através destes contactos os migrantes continuam a ter um ponto de acolhimento e informação em toda esta fase de pandemia, onde poderão esclarecer dúvidas e receber apoio ao nível dos pedidos referentes ao SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
MEDIDAS NACIONAIS TEMPORÁRIAS
DOCUMENTOS CUJO VALIDADE TERMINA A PARTIR 9 DE MARÇO
Documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal, as Certidões e os Vistos de Permanência, cuja validade termina a partir de 9 de março, permanecem válidos até 30 de junho.
Documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal, as Certidões e os Vistos de Permanência, cuja validade termina a partir de 9 de março, permanecem válidos até 30 de junho.
ENCERRAMENTO DAS ESCOLAS – APOIO ÀS FAMÍLIAS
Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS
Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
TRABALHADORES E EMPREGADORES AFETADOS PELO SURTO DO VIRUS COVID-19
Termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19
ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA E A DISPONIBILIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS
Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
ARTICULAÇÃO ENTRE A ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA E A DISPONIBILIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS
Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
SUSPENSÃO DE TODA E QUALQUER ATIVIDADE DE MEDICINA DENTÁRIA, DE ESTOMATOLOGIA E DE ODONTOLOGIA
Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis
SUSPENSÃO DO ENSINO DA CONDUÇÃO E DA ATIVIDADE DE FORMAÇÃO PRESENCIAL DE CERTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS
Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19
Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19.