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A Câmara Municipal de Portimão aprovou por unanimidade um FUNDO DE EMERGÊNCIA SOCIAL no valor de 2 milhões de euros, destinado a suportar a implementação imediata de um conjunto de medidas de apoio social e económico, com o objetivo de “dar a mão” a quem mais precisa.
As medidas adotadas têm caráter excecional e temporário atendendo à fase difícil que se atravessa e abrangem faturas de água e saneamento básico, rendas sociais ou aquisição de medicamentos e bens alimentares, entre outras vertentes como por exemplo a isenção ou suspensão de taxas e rendas.

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1. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA ÀS PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS QUE ENTENDAM NÃO PODER PAGAR.
Esta medida prevê que, após 31 de maio, os devedores possam, âmbito do processo de execução fiscal, socorrer-se de planos de pagamento em prestações até 18 meses sem juros, para pagamento destas dívidas.

2. REFORÇO DA VERBA DESTINADA À TARIFA SOCIAL DA ÁGUA E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DAS TARIFAS SOCIAIS EM VIGOR.
Esta medida irá beneficiar diretamente os 355 agregados familiares que atualmente beneficiam desta Tarifa e abranger um maior número de beneficiários.

3. AGREGADOS FAMILIARES COM PERDA DE RENDIMENTOS/SITUAÇÃO DE DESEMPREGO COMPROVADA PODERÃO USUFRUIR DE TARIFA SOCIAL DA ÁGUA
Esta medida prevê que a candidatura a tarifa social por parte destes agregados seja feita mediante a entrega de mera declaração sob compromisso de honra de que se encontram numa destas situações. Posteriormente, em termos a determinar, será exigida aos beneficiários prova idónea destas situações, ficando os mesmo obrigados ao reembolso das verbas recebidas/isentadas, caso não comprovem as situações declaradas.

4. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE RENDAS DOS ESPAÇOS COMERCIAIS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS CONCESSIONADOS.

5. REDUÇÃO EM 50% O VALOR DA RENDA COBRADA AOS OPERADORES DOS MERCADOS MUNICIPAIS
Esta medida abrande os operadores do Mercado da Avª São João Deus e do Mercado por Grosso.

6. ISENÇÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS DE OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA E PUBLICIDADE E DE ACESSO AOS BALNEÁRIOS PÚBLICOS.

7. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA TAXA TURÍSTICA MUNICIPAL ATÉ 2021.
 
8. ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE APOIO AO ARRENDAMENTO SEM EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE NECESSIDADE HABITACIONAL, verificada a necessidade emergente.

9. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DOS SUBSÍDIOS DE APOIO AO ARRENDAMENTO, incluindo os subsídios que perfaçam o prazo máximo dos três anos em vigor.
Esta medida irá beneficiar 99 agregados familiares que atualmente beneficiam deste subsídio.
 
10. REFORÇO DA VERBA DESTINADA A ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS DE APOIO AO ARRENDAMENTO e rever ou criar novas normas de forma a permitir o seu alargamento a mais agregados familiares.

11. REDUÇÃO, IMEDIATA, DE 5 PARA 2 ANOS O TEMPO MÍNIMO DE RESIDÊNCIA NO CONCELHO PARA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE APOIO AO ARRENDAMENTO.

12. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DOS SUBSÍDIOS DE APOIO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

13. ALARGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DE APOIO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Esta medida prevê que os munícipes referenciados pelo Município e juntas de freguesia sem processo instruído e, mediante a entrega de mera declaração sob compromisso de honra de que se encontram numa situação de necessidade, possam usufruir de apoio à aquisição de medicamentos. Posteriormente, em termos a determinar, será exigida aos beneficiários prova idónea da situação de necessidade, ficando os mesmo obrigados ao reembolso das verbas recebidas caso não comprovem a situação declarada.
 
14. REDUÇÃO IMEDIATA, DE 5 PARA 2 ANOS, O TEMPO MÍNIMO DE RESIDÊNCIA NO CONCELHO PARA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE APOIO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

15. REFORÇO DA VERBA DESTINADA À ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS DE APOIO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

16. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS RENDAS SOCIAIS EM TODAS CASAS MUNICIPAIS
Esta medida estará em vigor até 31 de maio de 2020 e irá abranger 735 arrendatários. O objetivo é que, a partir dessa data, possam pagar a totalidade das rendas de uma só vez, ou aderir a planos de pagamento durante 18 meses sem juros ou penalizações. 
 
17. REFORÇO DAS VERBAS PARA ASSOCIAÇÕES DE CARIZ SOCIAL através de contratos programa.
Esta medida prevê dar resposta às necessidades desde já identificadas de apoio à Casa Paroquial Nossa Senhora do Amparo, à Caritas, à APF – Associação para o Planeamento Familiar (na sua componente de apoio aos sem-abrigo) e ao MAPS – Movimento de Apoio à Problemática da Sida, para já num valor de 60.000 euros.
 
18. CRIAÇÃO DE CARTÃO SOLIDÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE BENS ESSENCIAIS NO MERCADO MUNICIPAL.
Esta medida prevê a criação de um voucher destinado a agregados familiares com perda de rendimento comprovada no âmbito da atual crise e com rendimento inferior a um Indexante de Apoio Social (em estudo), para aquisição de produtos alimentares nas bancas aderentes do mercado municipal, assim como a aquisição de produtos de higiene e limpeza no comércio local.
 
19. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ESTACIONAMENTO TARIFADO À SUPERFÍCIE, NAS ZONAS DA GESTÃO DO MUNICÍPIO
Esta medida aplica-se às seguintes zonas de estacionamento tarifado:
Avenida São João De Deus, Rua Projetada à Rua Mouzinho de Albuquerque, Rua Mouzinho de Albuquerque Rua França Borges, Rua Diogo Gonçalves; Rua da Hortinha; Rua França Borges; Travessa de Olivença; Rua Vicente Vaz das Vacas e Largo do Dique
 
20. ISENÇÃO DE VALIDAÇÃO DE TÍTULO DE TRANSPORTE NA REDE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO VAI VEM.

21. DISPONIBILIZAÇÃO DE MAIS DE 880 TABLETS COM INTERNET PARA ALUNOS DO ENSINO BÁSICO
Vão ser disponibilizados 884 tablets com acesso à Internet, destinados aos alunos do Ensino Básico que não disponham deste equipamento tecnológico, de forma a assegurar e promover a igualdade de oportunidades no acesso à Educação.
Os equipamentos serão distribuídos pelos diversos Agrupamentos de Escolas do concelho, que os disponibilizarão até ao final do ano letivo aos encarregados de educação, em função dos dados previamente recolhidos, para que as crianças possam acompanhar o Plano Nacional de Ensino à Distância.

22. DISTRIBUIÇÃO DE 250 MIL MÁSCARAS PELA POPULAÇÃO
O Município de Portimão vai adquirir 250 mil máscaras para serem distribuídas pela população, como medida preventiva contra a pandemia da Covid-19.
Será oportunamente divulgada a forma como os cidadãos terão acesso às máscaras, as quais não dispensam todas as outras medidas de confinamento em vigor, que devem ser integralmente respeitadas.

As presentes medidas vigorarão até 31 de maio de 2020, sem prejuízo dos prazos previstos para cada uma das medidas implementadas, altura em serão objeto de reavaliação de acordo com a evolução da atual situação. As presentes medidas retroagem os seus efeitos a 1 de março de 2020.
 
Para mais informações contacte os serviços de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Portimão:
? 282 470 830 / 282 470 859 / 282 470 822 |  ? accao.social@cm-portimao.pt