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Taxa Turística de Portimão

ENTRADA EM VIGOR DIA 14 DE MARÇO 2024

A Taxa Turística de Portimão entrou vigor a 14 de Março de 2024, de acordo com o Regulamento publicado em Diário da República, sendo cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respetivos hóspedes.
A Taxa Turística de Portimão aplica-se a todas as dormidas ocorridas a partir de 14 de março, só devendo ser consideradas as reservas efetuadas após esta data.
Esclarece-se assim que, as reservas já recebidas para datas posteriores à entrada em vigor desta taxa, não deverão ser tidas em conta para efeitos de aplicação desta taxa.

A Taxa Turística será aplicada a todos os hóspedes com dormidas em:
  • Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);
  • Aldeamentos turísticos;
  • Apartamentos turísticos;
  • Conjuntos turísticos (resorts);
  • Empreendimentos de turismo de habitação;
  • Empreendimentos de turismo no espaço rural;
  • Parques de Campismo e Caravanismo;
  • Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels).

O valor da taxa é cobrado por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até a um máximo de 7 noites seguidas por pessoa/estadia.

A taxa incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, sendo aplicada durante todo o ano de acordo com os valores estipulados :
- 1€ por dormida e por pessoa até ao valor máximo de 7 noites seguidas estadia/pessoa, entre 1 de novembro e 31 de março- época baixa.
- 2€ por dormida e por pessoa até ao valor máximo de 7 noites seguidas estadia/pessoa , entre 1 de abril e 31 de outubro- época alta.

A referida taxa não se aplica em hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento medico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição; hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Protecção Civil e ainda estadias resultantes de ofertas comerciais ou passatempos desenvolvidos pelo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.

INFORMAÇÃO PARA AS UNIDADES DE ALOJAMENTO TURÍSTICO
Para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Turística de Portimão, as entidades deverão aceder à plataforma eletrónica +Fácil, disponibilizada pelo Município.

Fases para inscrição e liquidação da Taxa Turística de Portimão:

- Fase 1: até 14 de abril de 2024
Formulário de Registo Inicial de Entidades Singulares ou Coletivas: As entidades responsáveis deverão proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica + Fácil até 30 dias após a entrada em vigor da taxa, ou seja, até dia 14 de abril de 2024 , ou trinta dias depois de iniciarem a atividade.

- Fase 2: Auto-liquidação da Taxa - até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança
Formulário de auto liquidação: As entidades responsáveis, a partir da plataforma eletrónica, declaram o número de dormidas registadas por cada um dos estabelecimentos. O formulário deverá ser submetido até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança, independentemente de haver taxa a liquidar.

Após validação da submissão da declaração na plataforma, será emitida a respetiva fatura com o valor a entregar ao Município de Portimão. O pagamento das verbas apuradas deverá ser efetuado através de referência Multibanco ou MBWay gerada automaticamente pela plataforma eletrónica.

Envio da fatura referente à comissão de cobrança: Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa, os empreendimentos turísticos ou unidades de alojamento local responsáveis pela cobrança e efetiva entrega da taxa, receberão 2,5% do valor cobrado, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, quando aplicável.
No momento da submissão do formulário de entrega da Taxa Turística de Portimão as entidades deverão inserir na plataforma a fatura referente à comissão, sendo paga à entidade exploradora nos 5 dias seguintes à validação do respetivo formulário por parte dos serviços do Município.

REGISTE-SE EM
maisFacilBaixo

CONTACTO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
Através do e-mail taxa.turistica@cm-portimao.pt pode colocar quaisquer dúvidas/questões sobre a Taxa Turística de Portimão

Vídeo explicativo - Como efetuar o seu registo no portal + Fácil 


Video explicativo - Como preencher o formulário de Inscrição Entidade Exploradora para a Taxa Turistica de Portimão


Video explicativo - Como preencher o formulário de Entrega da Taxa Turistica de Portimão


iconPdf  FAQ’s Taxa Turística de Portimão- documento atualizado a 26 de março 2024

  Regulamento Taxa Turística de Portimão

>> Material Informativo- vários idiomas