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Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR)

• Regimento da CMGIFR


A operacionalização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais à escala municipal é realizada pela Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

A CMGIFR tem a seguinte composição:
a. O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
b. O Presidente da Junta de Freguesia de Mexilhoeira Grande;
c. O Presidente da Junta de Freguesia de Portimão;
d. Um representante do Instituto da conservação da Natureza e Florestas, I. P.;
e. O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
f. Um representante da Guarda Nacional Republicana;
g. Um representante da Polícia de Segurança Pública;
h. Um representante da Autoridade Marítima;
i. Um representante da Polícia Judiciária;
j. Um elemento de comando dos Bombeiros Voluntários de Portimão;
k. Um representante da ASPAFLOBAL - Associação de Produtores Florestais do Barlavento Algarvio;
l. Entidades convidadas:
O Presidente da Junta de Freguesia de Alvor;
Um representante do Exército – Regimento de Infantaria n.º 1;
Um representante da AAVI - Autoestradas do Algarve, Via do Infante S. A.;
Um representante da Concessionária Rotas do Algarve Litoral;
Um representante do Serviço Municipal de Proteção Civil de Portimão;
Um representante do IMT, I. P.;
Um representante da E-Redes S.A.;
Um representante da REN, S. A.
m. Entidades observadoras:
AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve.

Atribuições da CMGIFR
a. Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
b. Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
c. Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
d. Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa regional de ação pela comissão regional de gestão integrada de fogos rurais;
e. Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
f. Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.