Em cada município existe um Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) que é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
A composição, atribuições e funcionamento dos CCOM são definidos no diploma que aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - SIOPS (Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro).
O CCOM assegura que, no âmbito territorial do respetivo município, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios humanos e materiais considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
O CCOM integra um representante, ao nível territorial respetivo, das seguintes entidades:
- Serviço municipal de proteção civil;
- Gabinete técnico florestal;
- Forças de segurança territorialmente competentes;
- Corpo de bombeiros;
- Sapadores florestais;
- Freguesias do município, representadas pelos respetivos presidentes de junta de freguesia;
- Autoridade local de saúde;
- O capitão do porto, como autoridade marítima local territorialmente competente;
- Outras entidades cuja participação, em função da ocorrência, seja requerida pelo coordenador do CCOM.
São atribuições do CCOM:
- Monitorizar, integrar e avaliar a informação relativa à atividade operacional a nível municipal;
- Assegurar, a nível municipal, a ligação operacional e a articulação com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
- Garantir que as entidades integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e no respetivo nível territorial, os meios necessários ao desenvolvimento das operações de proteção e socorro;
- Avaliar a situação e propor ao comandante sub-regional de emergência e proteção civil a adoção de medidas e a mobilização de meios humanos e materiais de reforço.