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A Câmara Municipal de Portimão através do serviço Municipal de metrologia, enquanto organismo de verificação metrológica, reconhecido pela Instituto Português da Qualidade, I. P. a sua ação enquadra-se no regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição, cujo quadro legal foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril.

O Controlo metrológico legal destina-se a promover a defesa do consumidor e a proporcionar à sociedade em geral, e aos cidadãos em particular, a garantia do rigor das medições.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo n.º 25 do Dec. Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, entrou em vigor a 1 de setembro de 2022 a Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto que aprovou o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição.