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Concurso habitação custos controlados
 

  • O que significa comprar uma habitação a custos controlados?
    São habitações construídas com o apoio do Estado que obedecem aos limites de área e de preço de venda estabelecido na Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro
  • Como posso proceder à entrega da candidatura?
    As candidaturas poderão ser entregues até dia 16 de março 2022, de acordo com a prorrogação do prazo aprovada em reunião de Câmara de dia 15/12/2021. A entrega pode ser realizada nos seguintes locais: - nos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde, da Câmara Municipal de Portimão, sitos no Edifício Principal – Praça 1.º de Maio, Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h; - nos serviços do Balcão Único Municipal, sito na Rua do Comércio, n.º 31 – Portimão, no período compreendido entre as 9h-12h, e as 14h-16h; - por correio através de carta registada com aviso de receção, desde que dentro do prazo fixado para o efeito. No caso da entrega por correio, deverá ser feita em envelope fechado, com indicação no exterior do mesmo da designação do procedimento concursal. No caso da candidatura entregue no Balcão de Atendimento da Divisão de Habitação e Desenvolvimento Social e Saúde ou no Balcão Único, os documentos solicitados devem ser entregues em envelope fechado com indicação, no seu exterior do nome do processo concursal, com exceção do requerimento que deverá ser entregue à parte quando a entrega se realize presencialmente.
  • Quais os documentos que devem acompanhar a candidatura?
    A formalização da candidatura é realizada mediante entrega de requerimento próprio para o efeito, disponibilizado pela Câmara Municipal, ao qual os candidatos devem juntar todos os documentos instrutórios solicitados em regulamento, conforme o disposto no artigo 8.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021).
  • Para concorrer necessito de residir no concelho de Portimão?
    Sim, de acordo com alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021) – “Residir, comprovadamente no concelho de Portimão há 5 anos ou mais ininterruptamente”.
  • A não residência no concelho de Portimão há 5 anos ou mais ininterruptamente é critério eliminatório?
    Sim, de acordo com alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021) – “Residir, comprovadamente no concelho de Portimão há 5 anos ou mais ininterruptamente”. No entanto, segundo o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021) “caso existam habitações por atribuir poderão abrir-se novas candidaturas para os residentes em Portimão há menos de 5 anos por ordem da respetiva antiguidade”.
  • Tenho que entregar a Certidão emitida pela Autoridade Tributária referente à inexistência de habitação própria permanente, lote de terreno para construção urbana, ou quaisquer outros bens imóveis no distrito de Faro, qualquer que seja o membro (menor de 18 anos ou não)?
    Sim, deverá fazer entrega de Certidão emitida em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, de acordo com alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021).
  • Qual a tipologia de habitação a que me posso candidatar tendo em conta o meu agregado familiar?
    Nos termos do artigo 14.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021) “os fogos a atribuir devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, de forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação. A adequação da habitação é verificada pela relação entre as tipologias disponíveis (T1, T2 e T3) e a composição do agregado familiar de acordo com a tabela constante no n.º 2 deste artigo, nomeadamente:
    - 1 a 2 elementos -----------------------------------------------------------T1
    - 3 elementos ----------------------------------------------------------------T2/T3
    - 4 elementos ----------------------------------------------------------------T3/T4
  • Quais os rendimentos que me permitem ter acesso ao concurso para atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados?

    De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (Aviso n.º 11321/2021) são admitidos a concurso os candidatos que apresentam rendimento mensal ilíquido que não exceda os limites máximos em função da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) e previstos na tabela constante desta alínea.

    TIPOLOGIA HABITAÇÃO
    COMPOSIÇÃO AGREGADO FAMILIAR (N.º PESSOAS)
    VALOR MÁXIMO DO RENDIMENTO TOTAL DO AGREGADO FAMILIAR

    T1

    1

    € 1.496,25

    2

    € 2.660,00

    T2

    3

    € 3.491,25

    T3

    3

    € 3.491,25

    4

    € 3.990,00

    EXEMPLOS:

    • T1:
    1. Uma Pessoa Sozinha – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €1.496,25;
    2. Casal – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €2.660,00;
    3. Mãe/Pai com um Filho – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €2.660,00;

    • T2:
    1. Mãe com dois Filhos – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €3.491,25;
    2. Casal com um Filho – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €3.491,25;

    • T3:
    1. Casal com um Filho – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €3.491,25;
    2. Mãe/Pai com um Filho e o seu Ascendente (Avô/Avó) – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €2.660,00;
    3. Casal com dois Filhos – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €3.990,00;
    4. Mãe/Pai com três Filhos – Valor Máximo do Rendimento Total do Agregado Familiar €3.990,00;

    Contudo caso o candidato/a recorra ao crédito à habitação para proceder à aquisição de habitação os seus rendimentos terão que ser analisados/avaliados pela entidade bancária.

  • Como vai ser calculada a mensalidade para pagamento da habitação e a respetiva taxa de esforço?
    O valor do preço base das habitações resultou da aplicação da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro para as habitações a custos controlados, e aprovados pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP, suscetível a posteriores alterações, naqueles termos. Ainda somos a informar que quer o valor da mensalidade para pagamento da habitação e a respetiva taxa de esforço serão calculados pela entidade bancária que o/a candidato/a recorra para crédito à habitação caso não disponha do valor em causa para pagamento da habitação na integra.
  • Onde posso consultar o projeto e as plantas das habitações em causa?
    Conforme informação já divulgada o Concurso Público Internacional para a Conceção e Construção dos Fogos Projetados para Vale de Lagar ainda se encontra a decorrer pelo que na presente data ainda não dispomos desta informação, logo que seja possível estes dados serão disponibilizados para a sua respetiva consulta.