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 Agrupamentos 

Os Agrupamentos de Escolas são:

  • Estruturas de administração escolar criadas pelo Decreto-Lei n.° 115-A/98 de 4 de maio, que estabelece o regime de autonomia, administração e gestão das escolas do ensino não superior;
  • Pessoas coletivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa, financeira e pedagógica, que englobam diversos estabelecimentos de ensino;
  • Criados por decisão do Ministério da Educação, sob proposta da Direção Regional de Educação, com parecer consultivo da Câmara Municipal.