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Exercicio Saude

O Programa Exercício e Saúde é um programa da responsabilidade da Câmara Municipal de Portimão, que tem como objectivo proporcionar à população sénior e idosa uma actividade física orientada, regular e vocacionada para a promoção da saúde e bem-estar. É um projeto que visa responder ao crescimento da população sénior, mas sobretudo, tornar a população do Concelho mais activa, mais saudável e mais consciente em relação aos hábitos de vida do seu quotidiano e a sua relação com a prática de actividade física regular e a qualidade de vida.

Objectivos do ponto de vista social:
1. Aumentar a interacção social;
2. Diminuir o isolamento;
3. Aumentar os níveis de independência e autonomia;
4. Ocupar os tempos livres;
5. Promover o bem-estar.

Objectivos do ponto de vista da Saúde: 
1. Aumentar a aptidão cardiovascular;
2. Aumentar os níveis de força e resistência musculares;
3. Manter e/ou atenuar a perda de flexibilidade, coordenação e equilíbrio;
4. Diminuir os factores de risco atribuíveis ao desuso e ao envelhecimento.

População Alvo O Programa tem sido desenvolvido em estreita colaboração com cerca de duas dezenas de instituições/colectividades do Concelho, onde são abrangidos dois tipos de pessoas: Institucionalizadas – residentes nos lares/misericórdias/centros paroquiais Não Institucionalizadas – sócios das associações/universidades seniores/clubes Assim, temos a possibilidade de abranger as pessoas que são efectivamente reformadas e as que são ainda laboralmente activas, sendo por isso possível diferenciar os horários e as necessidades de prática de cada.

Datas do Programa Exercício e Saúde Fase I - 8 a 26 de Setembro de 2014 > Inscrições e Renovações Fase II – Início das Atividades a partir 1 de Outubro de 2014 Fase III – 23 Dezembro de 2014 a 41 Janeiro de 2015 – Férias de Natal / Ano Novo Interregno de Verão - Festa do Programa a 7 de Junho (Área Desportiva da Praia da Rocha)

Atividades Ginástica Manutenção e Adaptada -Hidroginástica -Caminhadas -Jogos/Encontros

Horários e Locais Classe I – 2ª e 4ª feira 9h30 Classe II – 3ª e 5ª feira 9h30 Classe III – 2ª e 4ª feira 15h00 Classe IV – 2ª e 4ª feira 16h00 Local: Ginásio da PSP Classe V – 2ª e 4ª feira 18h30 Local: Ginásio da EB 2,3 Prof. José Buísel Nota: existem outras classes, ligadas às associações/clubes desportivos que têm horário e local a definir antes do início das atividades

Regulamento Preâmbulo Considerando que o Programa Exercício e Saúde possibilita um conjunto de atividades físicas regulares que visam proporcionar à população sénior do Concelho de Portimão uma melhoria objetiva da sua qualidade de vida a vários níveis, bem como a integração social e a participação na vida social e cultural da comunidade.
As atividades envolvem, presentemente, mais de meio milhar de pessoas. Desenvolvido e coordenado pela Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Portimão, este Programa tem como destinatários as pessoas com idades + 45 anos. As atividades do Programa desenvolvem-se, entre Outubro e Junho, nas três freguesias do Concelho.
Esta Câmara Municipal reúne os meios necessários à implementação, planeamento e organização de programas de promoção da atividade física que respondam às necessidades identificadas no à elevada taxa de sedentarismo diz respeito.
De acordo com o trabalho realizado desde 2000, torna-se necessário cada vez mais definir as condições de acesso a todos os participantes, adaptando e estipulando os princípios básicos para a admissão no referido Programa. Artigo 1º (Objeto)
1 - O presente regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa de Atividade Física “Exercício e Saúde”, desenvolvido pela Câmara Municipal de Portimão. Artigo 2º (Âmbito)
1 - As presentes normas reguladoras do Programa enquadram-se no âmbito das atividades autárquicas destinadas a dar respostas sociais à população Sénior do Concelho. Artigo 3º (Destinatários)
1 - Podem beneficiar do Programa “Exercício e Saúde”, todos os cidadãos residentes e eleitores no Concelho de Portimão, com idades +40 anos de idade e/ou portadores do Passaporte Sénior. Artigo 4º (Participações Excecionais)
1 - Para além dos destinatários referidos no número anterior, o Município de Portimão, a título excecional, pode aceitar a participação de munícipes que não cumpram os requisitos acima indicados, desde que reúnam condições físicas e psicológicas para participação no programa. Artigo 5º (Procedimento de Inscrição)
1 - Com exceção feita às classes de ginástica de manutenção/centros de convívio, as inscrições serão efetuadas nas coletividades/clubes/associações/instituições parceiras do Município neste programa.
2 - As inscrições são efetuadas em impresso próprio, acompanhadas pela fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e contribuinte, sendo posteriormente validadas na Divisão de Desporto desta Câmara Municipal, ou no Centro de Convívio em que participa. Artigo 6º (Taxa de Participação)
1 - A participação no Programa Exercício e Saúde, implica a comparticipação financeira – taxa de inscrição, no valor de 14,76 € IVA incluído - valor do seguro de acidentes pessoais e atividades, pago no ato da inscrição. Artigo 7º (Mensalidades/Reduções)
1 – A inscrição no programa carece igualmente do pagamento de um valor mensal de 24,60 €. Posto isto, poderão usufruir de reduções na mensalidade, de acordo com o seguinte:
• Redução de 80% (4,92€), para participantes com rendimento mensal garantido igual ou inferior a 485,00 €;
• Redução de 50% (12,30€), para participantes classificados como + 55 anos;
• Redução de 15% (20,91€), para participantes classificados como - 55 anos;
• Para participantes - 40 anos de idade não beneficiam de qualquer redução na mensalidade indicada no n.º1 deste artigo.
2 – O valor da mensalidade deverá ser pago entre os dias 1 e 8 de cada mês. Após essa data acrescerão juros de mora. Em caso de possível atraso ou desistência deverá o participante entrar em contacto imediato com os serviços de secretaria do local onde se inscreveu. Artigo 8º (Serviços Prestados)
1 - A participação no Programa Exercício e Saúde contempla a frequência de aulas de ginástica 1x ou 2x por semana, podendo o participante inscrever-se igualmente na modalidade de hidroginástica, marchas passeio e nas atividades de carácter pontual, como os jogos seniores e encontro intergerações.
2 – A modalidade de hidroginástica e a de marchas passeio têm um regulamento próprio.
3 – Os participantes que se ausentem sem aviso prévio das aulas por um período igual ou superior a 2 semanas, estão sujeitos à exclusão do programa e à perda total das regalias e benefícios que o próprio programa proporciona. Artigo 9º (Seguros)
1 - A Câmara Municipal de Portimão compromete-se a contratualizar o seguro de acidentes pessoais que garanta a proteção contra os danos corporais e materiais sofridos decorrentes das atividades do Programa. Artigo 10º (Disposições Finais)
1 - A Câmara Municipal de Portimão reserva-se sempre o direito de cancelar ou alterar as turmas existentes, desde que: a) Não exista número mínimo de participantes ou que a mesma seja número excessivo (mínimo – 10 alunos / máximo 30 alunos); 2 - O cancelamento de participação não implica o reembolso do valor da taxa de inscrição;
3 - O desconhecimento do regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações. Artigo 11º (Dúvidas e Omissões) 1 - Cabe à Câmara Municipal de Portimão resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.