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Programa Porta 65 Jovem
Programa Porta 65 Jovem

O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
• A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
• A dinamização do mercado de arrendamento. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
 
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
• sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
• não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
• nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
• nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Para mais informações consultar
www.portaldahabitacao.pt