Por resolução do Conselho de Ministros de 29 de julho foi prorrogada a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 8 de agosto de 2021.
Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e aos especialistas em saúde pública, o Governo decidiu estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.
Tendo em conta que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões (atualmente cerca de 52% da população portuguesa já tem a vacinação completa), e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental.
Desta forma, a partir de 1 de agosto de 2021:
- eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h00;
- o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
- reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
- os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h00, e de acordo com as regras da DGS;
- no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
- os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
- espetáculos culturais com 66% de lotação;
- passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19h00;
- para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
- no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
- mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Existem mais duas fases do Plano de levantamento de medidas, que podem ser conhecidas em detalhe aqui e entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.
IMPORTANTE:
Para os fins de exigência de teste negativo, são admitidos quatro tipos de testes:
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
Em Portimão, já é possível realizar testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipados em algumas farmácias. Consulte aqui a listagem de farmácias por localidade.
06.08.2021
Ao longo de todo o mês de agosto 2021, vai ser possível aos munícipes de Portimão realizarem um teste semanal gratuito de despiste à Covid-19 nas seis farmácias do concelho abrangidas no protocolo para o efeito estabelecido entre a Câmara Municipal, a ANF – Associação Nacional de Farmácias e a Farminveste.
Arade (testes entre as 14h30 e as 18h30, de 4ª a 6ª-feira – telefone 282 425 858);
Carvalho (10H00 às 18h00, de 4ª-feira a sábado – telf. 282 423 516);
Central (11h00 às 15h00 e das 18h00 às 21h00, aos sábados – 282 422 068);
Palma Santos (11h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00, de 4ª-feira a sábado – telf. 282 485 641);
Pedra Mourinha (09h30 às 13h30, de 4ª-feira a sábado - telf. 282 422 909);
Rosa Nunes (09h00 às 13h00, de 4ª a 6ª-feira, e das 09h30 às 18h00 aos sábados – telf. 282 422 653).