Portimão mantém-se um passo atrás no Plano de Desconfinamento, por registar uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias.
Desta forma, a partir de 9 de julho aplicam-se as seguintes medidas de desconfinamento neste concelho:
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
• Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada; Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho;
• Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local; a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local é válida em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
IMPORTANTE:
Para os fins de exigência de teste negativo, são admitidos quatro tipos de testes:
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
Nota: A avaliação da taxa de incidência de casos acumulados de infeção nos últimos 14 dias, assim como as medidas a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento é efetuada/revista semanalmente.
Melhorar a situação epidemiológica no concelho depende de todos: escolha vacinar-se e cumpra as regras e recomendações da DGS.
Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.