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«Última atualização: 17.01.2022»

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia 10 de janeiro:

· O regime de teletrabalho é obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
· Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
· Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);

· Nas escolas:
· Reabertura a dia 10 de janeiro;
· Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
· Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.

· O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
· Restaurantes;
· Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
· Espetáculos culturais;
· Eventos com lugares marcados;
· Ginásios.

· A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
· Visitas a lares;
· Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
· Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
· Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
· Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
· Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

· Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
. O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes (mesmo com teste negativo);
. Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento (após apresentação de teste negativo);
. Isolamento é de 7 dias (esteja positivo, ou seja coabitante com teste negativo).


Os testes rápidos de antigénio efetuados nas farmácias e laboratórios aderentes ao regime excecional de comparticipação são gratuitos. A comparticipação é limitada ao máximo de 4 (quatro) testes por mês, por pessoa.
Em Portimão, é possível realizar testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipados(gratuitos): Consulte AQUI os locais. 

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