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«Última atualização: 30.11.2021»

A partir da próxima quarta-feira, 1 de dezembro, Portugal volta a subir o nível de alerta em resposta ao aumento do número de novos casos de COVID-19. Com essa mudança, volta também o uso obrigatório de máscara em qualquer espaço fechado, assim como a apresentação de um teste negativo à COVID-19 para uma série de atividades.

Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.

Desta forma, e no âmbito do Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 de 27 de novembro de 2021a partir das 00h00 do dia 1 de dezembro de 2021, e até às 23:59 h do dia 20 de março de 2022, é declarada a Situação de Calamidade para todo o território nacional continental.

A partir de 1 de dezembro de 2021 são adotadas as seguintes medidas para todo o território nacional continental:

- Recomenda-se testagens regulares e o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, sendo que se determina, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no território nacional continental, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;

- Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;

- Obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a:
. Estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
. Estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas);
. Eventos com lugares marcados;
. Ginásios.

- Determina-se a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a:
. Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);
. Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
. Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;
. Bares e discotecas.

- Encerramento de discotecas e bares entre os dias 2 e 9 de janeiro;

- Introduz-se um conjunto de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo:
. Exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou de comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio), realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque;
. determina-se a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea;
. Estabelece-se o agravamento das sanções aplicáveis às companhias aéreas por embarque de passageiros sem comprovativo de teste negativo.

- Suspende-se as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.


Para efeitos do disposto acima, são admitidos os seguintes Certificados Digitais COVID da UE:

a) Certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004;

b) Certificado de teste, que ateste que o titular foi sujeito a:

i) Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo (teste PCR);

ii) Um teste rápido de antigénio enumerado na lista elaborada pela Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2021, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE, nas últimas 48 horas, com resultado negativo;

c) Certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias (teste PCR).


Para os fins de exigência de Certificado Digital COVID da UE, a partir de 1 de dezembro de 2021, as pessoas que não possuam o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias, ou certificado de recuperação, para poderem ser admitidos em restaurantes, estabelecimentos turísticos e de alojamento local, eventos e ginásios, terão que realizar um dos dois tipos de teste aceites:
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;

Em Portimão, é possível realizar testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipados nas seguintes farmácias:
Arade – Largo de Gil Eanes, Ed. Gil Eanes, Lt. B-R, R/C, 8500-535 Portimão – Tel. 282 425 858;
Carvalho - Largo D. João II nº 28, 8500-533 Portimão - Telf. 282 423 516;
Central - Centro Comercial Continente de Portimão, Quinta da Malata, Lote 1 - Loja 119A, 8500-704 Portimão – Tel. 282 422 068;
Palma Santos - Rua Engenheiro José de Bívar, Edifício Plaza Real, Loja 12, 8500-807 Portimão – Tel. 282 485 641;
Pedra Mourinha - Sítio do Alto do Alfarrobal Lote 2, loja A, 8500-791 Portimão – Tel. 282 422 909.
Na zona ribeirinha de Portimão, junto ao Coreto, nos dias 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro - das 9h00 às 12h00 e entre as 15h00 e as 19h00; e nos dias 24, 26 e 31 de dezembro e 2 de janeiro – das 9H00 às 13h00. Não carece de marcação prévia.



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