Decorreu entre os dias 13 e 31 de janeiro de 2021 o período de candidaturas ao Fundo de Apoio Empresarial (1ª fase), no valor de um milhão de euros e constituído por capitais do Município de Portimão, destinado a apoiar a tesouraria das empresas com domicílio fiscal ou sede no concelho, cujos estabelecimentos sofreram quebras abruptas de faturação em resultado da Covid-19.
Nesta primeira fase do FAEP, verificou-se uma elevada procura de apoios à tesouraria por parte das empresas do concelho, tendo sido apresentadas 632 candidaturas, com uma taxa de aprovação na ordem dos 91,6 por cento.
Decorrente do facto de a Covid-19 estar a provocar a maior queda da atividade económica de que há memória, o Município de Portimão entendeu ser seu dever continuar a dar a mão a quem mais precisa, tendo sido aprovada por unanimidade em reunião de câmara, realizada no dia 7 de abril, a segunda fase do Fundo de Apoio Empresarial de Portimão (FAEP), que voltou a ter uma dotação de um milhão de euros e cuja grande novidade foi a inclusão dos trabalhadores independentes.
No passado dia 2 junho de 2021, foi aprovado por unanimidade em reunião de câmara, a terceira fase do Fundo de Apoio Empresarial de Portimão (FAEP), com uma dotação de quinhentos e sessenta e dois mil euros e cuja grande novidade é a inclusão de empresários que iniciaram a sua atividade em 2020.
Atualizado em 08.06.2021
FUNDO DE APOIO EMPRESARIAL – 3ª FASE
CANDIDATURAS DE 14 A 25 DE JUNHO 2021.
O objetivo deste Fundo, constituído por capitais próprios do Município, consiste em apoiar a tesouraria das empresas com domicílio fiscal ou sede no concelho de Portimão, que sofreram quebras abruptas de faturação, resultantes da pandemia COVID-19.
Os beneficiários do presente apoio (FAE - 3ª fase) são sociedades comerciais, empresários em nome individual, trabalhadores independentes e nesta 3ªfase estão abrangidas empresas que deram inicio de atividade em 2020, com domicílio fiscal ou sede no Município de Portimão e/ ou que exerçam a sua atividade primordialmente na circunscrição territorial do Município de Portimão.
A 3ª fase do Fundo de Apoio Empresarial de Portimão terá uma dotação de quinhentos e sessenta e dois mil euros, estando contempladas as seguintes alterações:
- Passam a ser abrangidos empresários/ empresas que iniciaram atividade em 2020;
- A percentagem mínima de quebra de faturação passa a ser de 25%, em vez dos 40%;
- A forma de cálculo da quebra de faturação é diferente: “Para o cálculo da quebra é utilizada a faturação média mensal, considerando apenas os meses civis completos e com faturação”;
- Valor do apoio: 1.500€, em vez dos 2.000€;
- Não podem apresentar candidatura a esta fase todas as entidades que beneficiaram de apoio na Iª e IIª fases do Fundo;
- Prazo para apresentação de candidaturas: 14 a 25 de junho de 2021.
CANDIDATURA
SÓ SERÃO CONSIDERADAS CANDIDATURAS SUBMETIDAS A PARTIR DE 14 ATÉ 25 DE JUNHO 2021. FORA DESTE PRAZO NÃO SÃO CONSIDERADAS CANDIDATURAS.
Todas as dúvidas ou questões relativas ao apoio deverão ser remetidas para:
FORMULÁRIOS PARA DOWNLOAD
. Anexo I – Declaração sem contabilidade organizada
. Anexo II – Declaração com contabilidade organizada
. Anexo III – Autorização de Consulta ao Município de Portimão
PROGRAMA DE CANDIDATURA – faça aqui o download do programa de candidatura para informações detalhadas sobre o Fundo de Apoio Empresarial criado pelo Município de Portimão.
PERGUNTAS FREQUENTES
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O que é o Fundo Municipal de Apoio Empresarial de Portimão?
O Fundo Municipal de Apoio Empresarial de Portimão, criado por fundos próprios do Município, visa apoiar a tesouraria das empresas com domicílio fiscal ou sede no concelho de Portimão, cujos estabelecimentos sofreram quebras abruptas de faturação, resultantes da pandemia COVID-19.
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A quem se destina?
O Fundo Municipal de Apoio Empresarial de Portimão destina-se a empresários em nome individual, sociedades comerciais e trabalhadores independentes com domicílio fiscal ou sede no Concelho de Portimão ou que exerçam a sua atividade primordialmente na circunscrição territorial do Município de Portimão.
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Os empresários em nome individual e trabalhadores independentes podem beneficiar do Fundo?
Sim. São beneficiários do Fundo os empresários em nome individual, sociedades comerciais e trabalhadores independentes. São considerados “trabalhadores independentes”, para fins da atribuição do fundo, as pessoas que prestam um serviço enquadrado na tabela de atividades (anexo I) do artigo 151.º do CIRS.
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É obrigatório ter contabilidade organizada?
Não. Qualquer empresário, com ou sem contabilidade organizada, pode candidatar-se ao Fundo.
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Quais são as atividades elegíveis para atribuição do apoio?
As atividades elegíveis para atribuição do apoio são as referidas no número 3 do ponto 5. do Programa de Candidatura, nomeadamente: Restauração e bebidas; Comércio de bens a retalho; Prestação de serviços; Indústria; Agricultura e Pesca.
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Como comprovo a quebra abrupta e acentuada de faturação em 2020 ou em 2021, igual ou superior a 25%, face ao ano anterior?
Este requisito é aferido através da apresentação de balancete do razão das contas 71/Vendas e/ou 72/ Prestação de Serviços ou comprovativos de faturação, retirados do portal e-fatura.
Para o cálculo da quebra é utilizada a faturação média mensal, considerando apenas os meses civis completos e com faturação. -
Como é calculada a quebra de faturação?
Para o cálculo da quebra é utilizada a faturação média mensal, considerando apenas os meses civis completos e com faturação, nos termos do número 4.1 do ponto 5 do Programa.
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No caso de empresas com contabilidade organizada, é comprovada através de declaração sob compromisso de honra do contabilista certificado (Anexo II).
Este requisito é aferido através da apresentação de balancete do razão das contas 71/Vendas e/ou 72/ Prestação de Serviços ou comprovativos de faturação.
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Como devo proceder para apresentar candidatura ao apoio?
A apresentação de candidaturas é feita através de e-mail enviado para candidatura.fundo@cm-portimao.pt onde deverá constar:
• Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado;
• Apresentação voluntária de cópia traçada do Cartão de Cidadão do empresário em nome individual, trabalhador independente ou representante legal da sociedade comercial, com a menção “Autorizo a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao “Fundo Municipal de Apoio Empresarial” e rasurando os números de utente de saúde e de segurança social;
• Declaração de IRS do ano de 2019, no caso de empresário em nome individual e trabalhador independente;
• Declaração de IRC do ano de 2019, no caso de sociedades comerciais;
• Declaração de IRS/ IRC do ano de 2020, no caso de sociedades comerciais, empresários em nome individual e trabalhadores independentes que tenham iniciado atividade em 2020. Caso a declaração de rendimentos ainda não tenha sido entregue, aceite ou validada, a entidade candidata pode, em alternativa, apresentar uma declaração assinada por Contabilista Certificado que refira o volume de negócios obtido no ano económico de 2020 (no caso de ter contabilidade organizada) ou uma declaração sob compromisso de honra que refira o volume de negócios obtido, comprovada com a faturação declarada à Autoridade Tributária (e-Fatura) relativa ao ano de 2020 (no caso de não ter contabilidade organizada);
• Balancetes do razão das contas 71-Vendas e/ ou 72- Prestação de Serviços dos meses de atividade em 2019 e 2020 ou 2020 e 2021, no caso de sociedades comerciais, empresários em nome individual e trabalhadores independentes que tenham iniciado atividade em 2020;
• No caso de empresários que não tenha contabilidade organizada, deverão ser remetidos comprovativos de faturação retirados do portal e-fatura;
• Declaração sob compromisso de honra do contabilista certificado, no caso de ter contabilidade organizada;
• Declaração sob compromisso de honra do empresário em nome individual ou trabalhador independente, no caso de não ter contabilidade organizada;
• Autorização para consulta da sua situação regularizada perante o Município de Portimão;
• Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta eletrónica da situação tributária;
• Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta eletrónica da situação contributiva;
• Cópia de declarações de remunerações entregues na Segurança Social, relativas aos trabalhadores à data da candidatura;
• Certidão do Registo Comercial da Sociedade ou o respetivo código de acesso, no caso de sociedades comerciais;
• Início de atividade extraído do Portal das Finanças;
• Comprovativo de IBAN.
Tal como referido no ponto 8. do Programa de Candidatura, todos os campos do formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório, assim como todos os documentos referidos são de entrega obrigatória, salvo quando não seja aplicado. As candidaturas que não cumpram com estes requisitos não serão consideradas elegíveis. -
Qual o modelo de Declaração de Compromisso de Honra que apresento?
Encontram-se disponíveis no Portal do Município de Portimão dois modelos de Declarações de Compromisso de Honra (Anexos I e II).
O Anexo I é aplicável a Empresários em Nome Individual e Trabalhadores Independentes sem contabilidade organizada.
Para o caso de contabilidade organizada deverá ser utilizado o Anexo II.
A Declaração de Compromisso de Honra aplicável, deverá ser preenchida, assinada e remetida juntamente com a restante documentação para o e-mail candidatura.fundo@cm-portimao.pt -
No ponto 8. do Programa de Candidatura é solicitada uma “Autorização para consulta da sua situação regularizada perante o Município de Portimão”. Como é prestada esta autorização?
A autorização é dada através da declaração- Anexo III, disponível Portal do Município de Portimão.
A declaração deverá ser preenchida, assinada e remetida juntamente com a restante documentação para o e-mail candidatura.fundo@cm-portimao.pt -
À data da apresentação da candidatura tenho um determinado número de trabalhadores. No entanto, o contrato de trabalho de um deles termina antes do dia 31 de outubro de 2021. Considerando que não vou manter o número de postos de trabalhado existentes à data da apresentação da candidatura (número 2. do ponto 10. do Programa de Candidatura), poderei candidatar-me?
Sim, poderá candidatar-se.
No entanto, estas situações deverão ser referidas no e-mail com o envio da candidatura.
Em novembro de 2021, deverá comprovar que a manutenção do posto de trabalho não se verificou pelo facto do contrato de trabalho, em vigor à data da apresentação da candidatura, ter terminado antes do dia 31 de outubro de 2021. -
Qual o prazo limite para apresentação das candidaturas?
O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre o dia 14 a 25 de junho de 2021.
As candidaturas enviadas em data posterior não serão elegíveis para análise. -
Qual o critério de apreciação e decisão das candidaturas?
Serão admitidas todas as candidaturas devidamente instruídas, desde que sejam apresentadas até à data limite - 25 de junho de 2021.
Os apoios serão concedidos por ordem de entrada das candidaturas. -
Qual o valor do apoio?
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável e corresponde a um valor de 1.500,00€. É atribuído por empresário, uma só vez, e desde que reúna todo os requisitos exigidos.
O valor será pago através de transferência bancária, mediante a apresentação de comprovativo do IBAN. -
Pretendo candidatar-me, mas após consulta do Programa de Candidatura, tenho dúvidas. Como as posso esclarecer?
Todas as dúvidas ou questões relativas ao apoio deverão ser remetidas para o e-mail candidatura.fundo@cm-portimao.pt
As respostas serão prestadas pela mesma via. -
Como tenho conhecimento da decisão sobre a candidatura apresentada?
A notificação da decisão será comunicada através de e-mail para o contacto indicado no formulário de candidatura.
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Caso a candidatura seja aprovada, como comprovo o cumprimento das obrigações referidas no ponto 10. do Programa de Candidatura?
No que se refere ao número 1. “Manter a respetiva atividade aberta até 31 de outubro de 2021”, esta obrigação é comprovada através da apresentação de uma declaração de compromisso de honra a entregar ao Município de Portimão, em novembro de 2021.
Relativamente ao número 2. “Manutenção de todos os postos de trabalho existentes à data da apresentação da candidatura, até 31 de outubro de 2021”, esta obrigação é comprovada através da apresentação, ao Município de Portimão, da cópia da declaração de remunerações, entregue na Segurança Social, referente ao mês de outubro de 2021.
Os comprovativos referidos deverão ser remetidos, via e-mail, para candidatura.fundo@cm-portimao.pt -
Cumpro as condições específicas de acesso ao Fundo previstas no ponto 5. Do Programa de Candidatura, no entanto, não tenho estabelecimento aberto ao público. Posso candidatar-me?
Sim. Apesar de não ter estabelecimento aberto ao público, desde que tenha domicílio fiscal ou sede no Concelho de Portimão ou que exerça a sua atividade primordialmente na circunscrição territorial do Município de Portimão e que cumpra as restantes condições específicas de acesso, poderá candidatar-se.
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Tenho uma empresa que cumpre as condições específicas de acesso ao Fundo previstas no ponto 5. Do Programa de Candidatura, mas não tenho empregados. Atendendo à obrigação prevista no nº 2 do ponto 10 do Programa de Candidatura, posso candidatar-me?
Sim, pode. O que se pretende com o ponto 10, mesmo nos casos de empresários sem trabalhadores afetos, é que seja assumido o compromisso da manutenção do próprio posto de trabalho (mesmo que não seja remunerado), bem como o compromisso de manter a atividade aberta até 31 de outubro de 2021. Nestes casos, como não existe o documento “Declarações de remunerações entregues na Segurança Social”, esta situação deverá ser referida no campo “Observações” do formulário.
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Fui apoiado na Iª ou IIª fase do Fundo Municipal de Apoio Empresarial de Portimão. Poderei apresentar uma candidatura à IIIª Fase?
A IIIª fase do Fundo Municipal de Apoio Empresarial de Portimão visa apoiar empresários e trabalhadores independentes que cumpram as condições específicas de acesso, previstas no ponto 5. Do Programa, e que não tenham sido apoiados na Iª, nem na IIª Fase. Neste sentido, e de acordo com o previsto no ponto 3.2 do Programa “Não podem apresentar candidatura a esta fase todas as entidades que beneficiaram de apoio nas Iª e IIª Fases do Fundo”.
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Enviei a minha candidatura para o endereço de e-mail candidatura.fundo@cm-portimao.pt mas não recebi confirmação. Será que foi rececionada?
Esta situação ocorre quando do mesmo endereço de e-mail são enviadas mais do que uma candidatura (caso dos Gabinetes de Contabilidade). Visto que o remetente é o mesmo, o nosso sistema informático só emite a mensagem automática quando recebido o 1º email.