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«Última atualização: 02.03.2021»

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República no passado dia 25 de fevereiro, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 2 de março e as 23h59 do dia 16 de março de 2021, o Conselho de Ministros decidiu manter em vigor as medidas dos anteriores Estados de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.

Medidas em vigor de 15 a 30 de janeiro de 2021

Medidas em vigor de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021

Medidas em vigor de 15 de fevereiro a 1 de março de 2021

O estado epidemiológico do país tem vindo a melhorar nos últimos dias, mas a situação ainda é preocupante: este ainda não é o tempo para desconfinamento.

O número de novos casos, de internamentos, internamentos em UCI e o número de óbitos apresentam ainda níveis elevados.

O Governo irá apresentar o plano de desconfinamento gradual no dia 11 de março, antes do fim do atual Estado de Emergência, e após a devida avaliação quinzenal da evolução da pandemia no País.

O Governo reforça ainda o apelo para que os portugueses fiquem em casa, saiam apenas para o essencial, cumpram as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeitem as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência.

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