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«Última atualização: 15.02.2021»

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República no passado dia 11 de fevereiro, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de fevereiro e as 23h59 do dia 1 de março de 2021, o Conselho de Ministros decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.

Medidas em vigor de 15 a 30 de janeiro de 2021

Medidas em vigor de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021 

Perante o estado da pandemia no País, o Executivo determinou a manutenção das medidas existentes de modo a prosseguir a tendência de redução. Até porque os números de novos casos diários, de internamentos, de internamentos em UCI e de óbitos continuam elevados, sendo por isso necessário manter as medidas de combate à pandemia.

O confinamento decidido pelo Governo a 15 de janeiro tem trazido resultados de melhoria da situação epidemiológica em Portugal. Assim, e com o objetivo de vencer a terceira vaga ao mesmo tempo que se previnem futuras vagas, torna-se necessário não aligeirar as regras e reforçar o combate a pandemia.

O Governo reforça ainda o apelo para que os portugueses fiquem em casa, saiam apenas para o essencial, cumpram as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeitem as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência.


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