Dando seguimento à Renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, e no âmbito do Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro de 2021 , que regulamenta a aplicação do estado de emergência que vigorará entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, além da manutenção das regras atualmente vigentes, são estabelecidas as seguintes medidas especiais:
- as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:
- A Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
- A Proibição de circulação entre concelhos.
A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.
Foi ainda atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco.
Portimão tem 55.483 habitantes, pelo que os limites são:
RISCO ELEVADO > 133 CASOS registados nos últimos 14 dias;
RISCO MUITO ELEVADO > 266 CASOS registados nos últimos 14 dias.
Desta forma, à data de entrada da presente Renovação do Estado de Emergência, Portimão está incluído nos concelhos de RISCO ELEVADO.
- Consulte aqui as medidas que se aplicam a Portimão – concelho de Risco Elevado.