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«Última atualização: 9.12.2020»

No seguimento da Renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, e no âmbito do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência que vigorará então, entre as 00h00 do dia 9 de dezembro e as 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, além da manutenção das regras atualmente vigentes, são estabelecidas as seguintes medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo:

- Manter em vigor as regras atualmente vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.

Recordamos que Portimão tem 55.483 habitantes, pelo que os limites são:

RISCO ELEVADO > 133 CASOS registados nos últimos 14 dias;

RISCO MUITO ELEVADO > 266 CASOS registados nos últimos 14 dias.

Desta forma, à data de entrada da presente Renovação do Estado de Emergência, Portimão está incluído nos concelhos de RISCO ELEVADO.

- Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Consulte aqui as medidas específicas para seu concelho de residência e/ou de trabalho.

- Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

- Para o período do Natal:

- A circulação entre concelhos é permitida;

Circulação na via pública: na noite de 23 para 24 de dezembro é permitida apenas para quem se encontre em viagem; nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h00 do dia seguinte; no dia 26 é permitida até às 23h00.

- Horários de funcionamento dos restaurantes: nas noites de 24 e 25 de dezembro é permitido o funcionamento dos restaurantes até à 01h00; No dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo (em Portimão, por ser um concelho de risco elevado, no dia 26 de dezembro é permitido o funcionamento dos restaurantes na sua normalidade, até às 22h30); Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais, pelo que os mesmos devem encerrar até às 22h30, e as superfícies comerciais devem encerrar até às 22h00.

- Para o período do Ano Novo:

- A circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 de 4 de janeiro de 2021;

- Circulação na via pública: noite da passagem de ano é permitida até às 02h00; no dia 1 de janeiro é permitida até às 23h00.

- Horários de funcionamento dos restaurantes: Na noite de 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h00; no dia 1 de janeiro o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo – no caso de Portimão, mantendo-se um concelho com risco elevado, no dia 1 de janeiro os restaurantes podem manter a sua atividade no horário normal, até às 22h30.

- São proibidas festas públicas ou abertas ao público.

- São proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 (seis) pessoas.

- O Governo recomenda ainda que se evite:

- Juntar muita gente;

- Estar muito tempo sem máscara;

- Permanecer em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.


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