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«Última atualização: 23.11.2020»

No seguimento da Renovação do Estado de Emergência em Portugal, decretado pelo Presidente da República, e no âmbito do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro de 2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, que vigorará então a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, o Conselho de Ministros decidiu:

1- Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio.
As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Desta forma, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguem-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Considerando que Portimão tem 55.483 habitantes, os limites são:
RISCO ELEVADO > 133 CASOS registados nos últimos 14 dias;
RISCO MUITO ELEVADO > 266 CASOS registados nos últimos 14 dias.
Atualmente, à data de entrada da presente Renovação do Estado de Emergência, Portimão está incluído nos concelhos de RISCO ELEVADO.

2- Para todo o território continental:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
. Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
. Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

3- Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
(De 24 de novembro a 8 de dezembro, Portimão está incluído nos concelhos de RISCO ELEVADO, sujeito às seguintes medidas:)
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (com encerramento às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).


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