O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 29 de abril, uma resolução que declara a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 1 de maio de 2021 até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021.
Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.
Desta forma, no concelho de Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março nomeadamente:
Encerramento de:• Esplanadas;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Ginásios;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Proibição de:
• Feiras e mercados não alimentares;
• Modalidades desportivas de baixo risco;
Permite-se o funcionamento de:
• Comércio ao postigo;
• Comércio automóvel e mediação imobiliário;
• Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
• Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
• Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
• Bibliotecas e arquivos;
Consulte aqui as medidas que serão aplicadas, a partir do dia 1 de maio, nos outros municípios conforme o nível de risco.
IMPORTANTE: Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.
Consulte aqui as medidas de combate à pandemia que serão aplicadas, a partir do dia 19 de abril, nos outros municípios conforme o nível de risco.IMPORTANTE: Mantém-se o dever geral de recolhimento domiciliário: fique em casa, saia apenas para o essencial, cumpra as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeite as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência.