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«Última atualização: 16.04.2021»

Dando seguimento à Renovação do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República no passado dia 14 de abril, que vigorará das 00h00 do dia 16 de abril até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 15 de abril, determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país, à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país, bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem maior atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia a serem aplicadas em Portimão, a partir do dia 19 de abril, são as seguintes:

• O plano de desconfinamento recua para a fase anterior – a primeira. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, registam uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais são aplicadas as seguintes medidas a partir do dia 19 de abril:

Encerramento de:
• Esplanadas;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Ginásios;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

Proibição de:
• Feiras e mercados não alimentares;
• Modalidades desportivas de baixo risco;

Permite-se o funcionamento de:
• Comércio ao postigo;
• Comércio automóvel e mediação imobiliário;
• Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
• Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
• Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
• Bibliotecas e arquivos;


Consulte aqui as medidas de combate à pandemia que serão aplicadas, a partir do dia 19 de abril, nos outros municípios conforme o nível de risco.

IMPORTANTE: Mantém-se o dever geral de recolhimento domiciliário: fique em casa, saia apenas para o essencial, cumpra as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeite as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência. 

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