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«Última atualização: 04.04.2021»

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República no passado dia 25 de março, para o período em vigor entre as 00h00 do dia 1 de abril e as 23h59 do dia 15 de abril de 2021, e face à evolução da pandemia em Portugal, e por forma a dar início à 2.ª fase do Plano de Desconfinamento, o Conselho de Ministros de 3 de abril de 2021 introduz as seguintes alterações face ao regime atual:

• Apesar da avaliação epidemiológica identificar 19 municípios em que a incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes, a estratégia de levantamento de medidas de confinamento ocorrerá em todo o território continental, incrementando o acompanhamento das medidas de saúde pública naqueles municípios – Consulte aqui o Plano de Desconfinamento em vigor.

• É determinado o levantamento da suspensão das atividades letivas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, estabelecendo-se também - para os alunos que retomam ou tenham retomado as atividades letivas e educativas - o levantamento da suspensão das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares.

• O decreto estabelece também o levantamento da suspensão das atividades de equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão, e o levantamento da suspensão das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de dia, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

• É ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior. Procede-se igualmente à abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas abertas, com um limite de quatro pessoas por grupo.

Os ginásios e academias podem voltar a funcionar, desde que sem aulas de grupo, e a atividade física e desportiva de baixo risco é permitida, nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde.

• Adicionalmente, são abertos os museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como as galerias de arte e as salas de exposições.

O funcionamento de feiras e mercados fica permitido - para além da venda de produtos alimentares, que já se encontrava permitida - de acordo com as regras fixadas no presente decreto.


Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses »»»» consulte AQUI

  IMPORTANTE: Mantém-se o dever geral de recolhimento domiciliário:  

Fique em casa, saia apenas para o essencial, cumpra as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeite as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência .

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