«Última atualização: 18.11.2020»
No âmbito do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro de 2020, Portugal encontra-se em Estado de Emergência desde as 00h00 do dia 9 de novembro, até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020.
A identificação dos concelhos com risco elevado de transmissão da COVID-19 é revista quinzenalmente. São considerados concelhos de risco os que registem mais de 240 infeções por 100 mil habitantes em duas semanas. De acordo com o número de habitantes do concelho de Portimão, cerca de 133 infeções em duas semanas é o limite para Portimão não entrar nesta lista.
Neste sentido, e dando seguimento à revisão quinzenal da lista dos concelhos com risco elevado, o Conselho de Ministros de dia 12 de novembro de 2020 atualizou o número de concelhos que dela fazem parte e, a partir das 00h00 do dia 16 de novembro, Portimão passa a fazer parte da lista, com medidas específicas para mitigar o risco de contágio.
Disponibilizamos abaixo as principais medidas aprovadas:
MEDIDAS PARA OS CONCELHOS COM RISCO ELEVADO DE TRANSMISSÃO DA COVID-19 – ONDE SE INCLUI PORTIMÃO:
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, e a partir das 13h00 aos sábados e domingos nos concelhos identificados com risco elevado de transmissão da COVID-19. (Esta medida aplica-se exclusivamente aos concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.)
Entretanto, aos concelhos considerados de risco, são permitidas deslocações nas seguintes situações:
• Para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.
• Motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
• Assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
• Para cumprimento de responsabilidades parentais;
• Para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
• Para aquisição de produtos alimentares e de higiene para pessoas e animais;
• Para urgências veterinárias;
• No regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
Dispensam a apresentação de uma declaração:
• Profissionais de saúde, e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
• Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE;
• Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
• Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
• O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
Mercado Municipal (Av. S. João de Deus)
Segunda a sexta-feira: 7h00-14h00 / 17h00-20h00
Sábado: 7h00-13h00
Museu de Portimão
Terça-feira: 14h30-18h00 (última entrada às 17h30)
Quarta a sexta-feira: 10h00-18h00 (última entrada às 17h30)
Sábado e domingo: 10h00-13h00 (última entrada às 12h30)
Domingo - Entrada gratuita
Segunda-feira e feriados: encerrado
Centro Interpretativo de Alcalar
Segunda a sexta-feira: 10h00-13h00 / 14h00-16h30 (última entrada às 16h00)
Sábado: 10h00-13h00 (última entrada às 12h30)
Domingo, segunda-feira e feriados: encerrado
Centro de Documentação e Arquivo Histórico
Segunda a sexta-feira: 10h00-13h00 / 14h00-17h00
Sábado, domingo e feriados: encerrado
TEMPO (bilheteira)
Terça a sexta-feira: 13h00-18h00
Sábado: 9h30-12h30
Cemitério
Segunda a sexta-feira: 8h00-17h00
Sábado e domingo: 8h00-13h00
MEDIDAS PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTE E ILHAS INDEPENDENTEMENTE DO RISCO DO CONCELHO:
A possibilidade de realização de medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a:
• Locais de trabalho;
• Estabelecimentos de ensino;
• Meios de transporte;
• Espaços comerciais, culturais e desportivos.
(No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados. A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.)
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
• Em estabelecimentos de saúde.
• Em estruturas residenciais;
• Em estabelecimentos de ensino;
• À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
• Em Estabelecimentos Prisionais;
• Outros locais, por determinação da DGS.
Veja AQUI Perguntas e Resposta sobre o Novo Estado de Emergência.
Consulte AQUI as medidas específicas para seu concelho de residência e/ou de trabalho.
Deliberação CMPC 09NOV2020
No âmbito do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro de 2020, Portugal encontra-se em Estado de Emergência desde as 00h00 do dia 9 de novembro, até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020.
A identificação dos concelhos com risco elevado de transmissão da COVID-19 é revista quinzenalmente. São considerados concelhos de risco os que registem mais de 240 infeções por 100 mil habitantes em duas semanas. De acordo com o número de habitantes do concelho de Portimão, cerca de 133 infeções em duas semanas é o limite para Portimão não entrar nesta lista.
Neste sentido, e dando seguimento à revisão quinzenal da lista dos concelhos com risco elevado, o Conselho de Ministros de dia 12 de novembro de 2020 atualizou o número de concelhos que dela fazem parte e, a partir das 00h00 do dia 16 de novembro, Portimão passa a fazer parte da lista, com medidas específicas para mitigar o risco de contágio.
Disponibilizamos abaixo as principais medidas aprovadas:
MEDIDAS PARA OS CONCELHOS COM RISCO ELEVADO DE TRANSMISSÃO DA COVID-19 – ONDE SE INCLUI PORTIMÃO:
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, e a partir das 13h00 aos sábados e domingos nos concelhos identificados com risco elevado de transmissão da COVID-19. (Esta medida aplica-se exclusivamente aos concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.)
Entretanto, aos concelhos considerados de risco, são permitidas deslocações nas seguintes situações:
• Para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração.
• Motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
• Assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
• Para cumprimento de responsabilidades parentais;
• Para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
• Para aquisição de produtos alimentares e de higiene para pessoas e animais;
• Para urgências veterinárias;
• No regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
Dispensam a apresentação de uma declaração:
• Profissionais de saúde, e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
• Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE;
• Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
• Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
• O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
Comércio e Restauração – Limitações em vigor em Portimão:
Segunda a sexta-feira: encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h00 e encerramento dos restaurantes até às 22h30.
Ao sábado e domingo, encerramento do comércio e restauração a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto farmácias, funerárias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, bombas de gasolina e rent-a-car;
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
*Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
Equipamentos Municipais - Alterações ao horário de funcionamento:*Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
Mercado Municipal (Av. S. João de Deus)
Segunda a sexta-feira: 7h00-14h00 / 17h00-20h00
Sábado: 7h00-13h00
Museu de Portimão
Terça-feira: 14h30-18h00 (última entrada às 17h30)
Quarta a sexta-feira: 10h00-18h00 (última entrada às 17h30)
Sábado e domingo: 10h00-13h00 (última entrada às 12h30)
Domingo - Entrada gratuita
Segunda-feira e feriados: encerrado
Centro Interpretativo de Alcalar
Segunda a sexta-feira: 10h00-13h00 / 14h00-16h30 (última entrada às 16h00)
Sábado: 10h00-13h00 (última entrada às 12h30)
Domingo, segunda-feira e feriados: encerrado
Centro de Documentação e Arquivo Histórico
Segunda a sexta-feira: 10h00-13h00 / 14h00-17h00
Sábado, domingo e feriados: encerrado
TEMPO (bilheteira)
Terça a sexta-feira: 13h00-18h00
Sábado: 9h30-12h30
Cemitério
Segunda a sexta-feira: 8h00-17h00
Sábado e domingo: 8h00-13h00
MEDIDAS PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTE E ILHAS INDEPENDENTEMENTE DO RISCO DO CONCELHO:
A possibilidade de realização de medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a:
• Locais de trabalho;
• Estabelecimentos de ensino;
• Meios de transporte;
• Espaços comerciais, culturais e desportivos.
(No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados. A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.)
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
• Em estabelecimentos de saúde.
• Em estruturas residenciais;
• Em estabelecimentos de ensino;
• À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
• Em Estabelecimentos Prisionais;
• Outros locais, por determinação da DGS.
Veja AQUI Perguntas e Resposta sobre o Novo Estado de Emergência.
Consulte AQUI as medidas específicas para seu concelho de residência e/ou de trabalho.
Deliberação CMPC 09NOV2020