SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA
No âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, Portugal continental entra hoje, 15 de setembro, em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.
Disponibilizamos abaixo as principais medidas apresentadas, com o objetivo de evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
Principais NORMAS GERAIS PARA TODA A POPULAÇÃO E COMÉRCIO:
• Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas em Portugal Continental.
• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, mas haverá exceções. Segundo o Governo, as exceções podem ser as pastelarias, os cafés, os cabeleireiros e os ginásios.
• A hora de encerramento dos estabelecimentos comerciais passa a ser entre as 20:00 e as 23:00 horas, por decisão das câmaras municipais, mediante parecer das forças forças policiais e autoridades de saúde locais.
• As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.
• Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço, supermercados e hipermercados a partir das 20:00 horas, com exceção dos estabelecimentos que servem refeições. Os restaurantes poderão ficar abertos até às 01:00 horas.
• Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
• As escolas, que abrem em regime presencial devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção Geral de Saúde.
• Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.
• Os recintos desportivos permanecem sem público.
• Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, envolvendo um total de 400 médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico.
+ ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
+ ESCOLAS - PLANOS DE CONTINGÊNCIA
+ EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS - PLANOS DE CONTINGÊNCIA
+ PAVILHÕES DESPORTIVOS - PLANOS DE CONTINGÊNCIA
No âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, Portugal continental entra hoje, 15 de setembro, em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.
Disponibilizamos abaixo as principais medidas apresentadas, com o objetivo de evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
Principais NORMAS GERAIS PARA TODA A POPULAÇÃO E COMÉRCIO:
• Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas em Portugal Continental.
• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, mas haverá exceções. Segundo o Governo, as exceções podem ser as pastelarias, os cafés, os cabeleireiros e os ginásios.
• A hora de encerramento dos estabelecimentos comerciais passa a ser entre as 20:00 e as 23:00 horas, por decisão das câmaras municipais, mediante parecer das forças forças policiais e autoridades de saúde locais.
• As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.
• Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço, supermercados e hipermercados a partir das 20:00 horas, com exceção dos estabelecimentos que servem refeições. Os restaurantes poderão ficar abertos até às 01:00 horas.
• Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
• As escolas, que abrem em regime presencial devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção Geral de Saúde.
• Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.
• Os recintos desportivos permanecem sem público.
• Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, envolvendo um total de 400 médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico.
+ ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
+ ESCOLAS - PLANOS DE CONTINGÊNCIA
+ EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS - PLANOS DE CONTINGÊNCIA
+ PAVILHÕES DESPORTIVOS - PLANOS DE CONTINGÊNCIA