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«Última atualização: 28.06.2021»

Por resolução do Conselho de Ministros de 24 de junho, foi prorrogada a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 11 de julho de 2021.

A avaliação da taxa de incidência de casos acumulados de infeção nos últimos 14 dias é efetuada/revista semanalmente, pelo que até ao próximo dia 1 de julho aplicam-se as seguintes medidas de desconfinamento neste concelho:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão de clientes e até à 1h00 para encerramento;
Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.


ATENÇÃO!!! À data de hoje Portimão regista uma taxa de incidência que corresponde aproximadamente a 189 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, ou seja, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, pelo que se prevê que o concelho retroceda um passo no desconfinamento a partir do dia 2 de julho. Toda a informação sobre as medidas de desconfinamento em vigor serão, quando revistas e promulgadas, aqui informadas.

IMPORTANTE: Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.

Linha 24