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«Última atualização: 14.06.2021»

Por resolução do Conselho de Ministros de 9 de junho, foi prorrogada a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 27 de junho de 2021.

O município de Portimão está, desde o passado dia 7 de maio, a acompanhar as fases mais avançadas e atuais do Plano de Desconfinamento, pelo que na próxima quinzena aplicam-se as seguintes medidas de desconfinamento neste concelho:
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão de clientes e até à 1h00 para encerramento;
Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Mantém-se a avaliação semanal para averiguar se o concelho mantém a situação epidemiológica controlada, por forma a integrar as novas fases de desconfinamento.

IMPORTANTE: Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.


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