Por resolução do Conselho de Ministros de 28 de maio, foi prorrogada a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 13 de junho de 2021.
O município de Portimão está, desde o passado dia 7 de maio, na fase 4 do Plano de Desconfinamento, pelo que continuam a aplicar-se as seguintes medidas de desconfinamento neste concelho:
• Abertura de:
• Todas as lojas e centros comerciais;
• Restaurantes, cafés e pastelarias;
• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
• Horários de funcionamento:
• Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
• Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
• Restaurantes em centros comerciais: até às 22h30 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados;
• Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas (exterior);
• A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
• Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
• A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
• São permitidos grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição dam lotação;
• O uso de máscara é obrigatório.
Mantém-se a avaliação semanal para averiguar se o concelho mantém a situação epidemiológica controlada, por forma a integrar as novas fases de desconfinamento.
NOVAS FASES DE DESCONFINAMENTO
O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu ainda as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de junho, num primeiro momento, e a 28 de junho, posteriormente.
Consulte aqui as próximas fases de desconfinamento.
IMPORTANTE: Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.
IMPORTANTE: Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.
«Última atualização: 01.06.2021»