- Atividades Complementares de Ação Educativa
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Educação Ambiental
A equipa de educação ambiental ao longo dos últimos anos letivos tem promovido nas escolas de Portimão atividades de sensibilização e educação ambiental tendo como principais objetivos:• Divulgar e dar a conhecer o património natural presente em Portimão;• Sensibilizar para a importância da valorização e preservação dos recursos naturais e qualidade do meio ambiente de Portimão e região;• Promover o espírito científico e o contacto com a natureza;• Estimular a criatividade, despertar o espírito crítico e promover a discussão de soluções para os atuais desafios ambientais;• Consciencializar que as escolhas pessoais têm reflexo sobre a qualidade do meio ambiente;• Promover e contribuir para a formação de uma cidadania mais consciente e informada.
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Ruído
No concelho de Portimão o ruído é regulamentado por dois regulamentos: Regulamento Geral do Ruído e o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Portimão (RMHFECPSCP), sendo a Câmara Municipal, através da Divisão de Ambiente, responsável pelo cumprimento das disposições relativas ao ruído quer ao nível do edificado e equipamentos, bem como sobre o funcionamento dos próprios estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Regulamento Geral do Ruído - Estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. Aplica-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade. É igualmente aplicável ao ruído de vizinhança.
Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Portimão (RMHFECPSCP) - Disciplina o exercício da atividade económica, nomeadamente através da fixação do período de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, serviços, restauração e bebidas, instalados ou a instalar, no Município de Portimão e estabelece, ainda as normas e procedimentos destinados a prevenir o ruído e a controlar a poluição sonora por forma a salvaguardar a saúde humana e o bem-estar da população.
ATIVIDADES RUIDOSAS TEMPORÁRIAS: Atividade que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como atividades desportivas, espetáculos, música ao vivo, festas ou outros divertimentos.
É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a)Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
b)Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
c)Hospitais ou estabelecimentos similares.
O exercício das atividades ruidosas temporárias anteriores, pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo município. A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade, indicando:
a)Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade;
b)Datas de início e termo da atividade;
c)Horário;
d)Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora;
e)As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável;
f)Outras informações consideradas relevantes.
Sem a licença especial de ruído, o exercício das atividades ruidosas temporárias acima identificas não é permitido.
ATIVIDADES RUIDOSAS PERMANENTES: Atividade desenvolvida com caráter permanente, ainda que sazonal, que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, designadamente laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
As atividades ruidosas permanentes para além de estarem sujeitas ao cumprimento dos critérios do Regulamento Geral do Ruído, obrigam-se a cumprir com os requisitos do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Portimão (RMHFECPSCP).
Assim, os estabelecimentos que disponham de música ao vivo (acústica ou amplificada), de mesa de mistura ou aparelho de som ficam obrigados a:
1.Requerer à Câmara Municipal, através de requerimento pedidos diversos, a definição do campo sonoro do estabelecimento, podendo para o efeito ser-lhes exigida a apresentação de avaliação acústica, nos termos previstos no Regulamento Geral do Ruído. Este pedido, também, pode ser efetuado por email para: geral@cm-portimao.pt com identificação do nome do estabelecimento, NIF e respetiva localização.
2.Proceder à instalação de limitador de potência sonora devidamente calibrado e selado, nos termos previstos no RMHFECPSCP, a qual deverá ser comunicada à Câmara Municipal, através de requerimento pedidos diversos e acompanhada com os seguintes elementos:
- Descrição das características técnicas dos equipamentos a instalar, atestando a sua conformidade com os requisitos técnicos exigidos no anexo II do RMHFECPSCP;
- Certificado de instalação e selagem do limitador, onde conste uma relação completa e pormenorizada de todos os elementos e aparelhos integrados (altifalantes, colunas, amplificadores, equalizadores, mesa de mistura, equipamentos reprodutores e outros), com identificação da classe, marca, modelo e características técnicas de potência de cada um deles;
3. Facultar ao Município, os dados de acesso ao armazenamento dos registos em formato digital para efeitos de fiscalização.
RUÍDO DE VIZINHANÇA: ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
DOCUMENTOS ÚTEIS:
Regulamento Geral do Ruído
Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Concelho de Portimão (RMHFECPSCP)
Requerimento Pedidos Diversos e Licença Especial Ruído - Formulário
Ruído - Perguntas & Respostas
Divisão de Ambiente
Tel.: 282 248 567 | Email: geral@cm-portimao.pt
Entrega de requerimentos de forma presencial:
Balcão Único - Rua do Comércio, nº 42 - Portimão
2ª a 6ª-feira das 9:00 às 17:00