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«Última atualização: 16.07.2021»

Por resolução do Conselho de Ministros de 8 de julho, foi prorrogada a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 25 de julho de 2021.

Com duas avaliações consecutivas acima dos 240 casos por 100 mil habitantes, o concelho de Portimão passa, a partir do dia 16 de julho de 2021, a estar sujeito às seguintes regras de desconfinamento:

• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local; a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local é válida em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.



IMPORTANTE:
Para os fins de exigência de teste negativo, são admitidos quatro tipos de testes:
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Em Portimão, já é possível realizar testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipados, nas farmácias:
• Palma Santos, sito na R. Eng.º José Bívar, Edif. Plaza Real, Loja 12, 8500-807 Portimão – Contacto: 282 485 641
• Pedra Mourinha, sito no Alto do Farrobal, Lote 2, Loja A, 8500-791 Portimão – Contacto: 282 422 909
• Rosa Nunes, sito na Av. S. João de Deus, Edif. Princípe Real, Lote 5, Lojas 1, 2 e 3, 8500-508 Portimão – Contacto: 282 422 653
Esta lista está em constante atualização por parte do Infarmed. Consulte aqui a listagem de farmácias por localidade.


Nota: A avaliação da taxa de incidência de casos acumulados de infeção nos últimos 14 dias, assim como as medidas a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento é efetuada/revista semanalmente.
Melhorar a situação epidemiológica no concelho depende de todos: escolha vacinar-se e cumpra as regras e recomendações da DGS.
Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.


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