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«Última atualização: 02.07.2021»

Por resolução do Conselho de Ministros de 24 de junho, foi prorrogada a Situação de Calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 11 de julho de 2021.

Por resolução do Conselho de Ministros de 1 de julho  Portimão dá um passo atrás no Plano de Desconfinamento, por registar uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias.

A partir de 2 de julho aplicam-se as seguintes medidas de desconfinamento neste concelho:
Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.



IMPORTANTE: A avaliação da taxa de incidência de casos acumulados de infeção nos últimos 14 dias, assim como as medidas a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento é efetuada/revista semanalmente.
Melhorar a situação epidemiológica no concelho depende de todos: escolha vacinar-se e cumpra as regras e recomendações da DGS.
Mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal, a realização de testes de diagnóstico, bem como a adoção das regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público.


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