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«Última atualização: 22.12.2020»

Dando seguimento à Renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, e no âmbito do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência que vigorará entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, além da manutenção das regras atualmente vigentes, são estabelecidas as seguintes medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo:

- Manter em vigor as regras atualmente vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.

Recordamos que Portimão tem 55.483 habitantes, pelo que os limites são:

RISCO ELEVADO > 133 CASOS registados nos últimos 14 dias;

RISCO MUITO ELEVADO > 266 CASOS registados nos últimos 14 dias.

Desta forma, à data de entrada da presente Renovação do Estado de Emergência, Portimão está incluído nos concelhos de RISCO ELEVADO.

- Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Consulte aqui as medidas específicas para seu concelho de residência e/ou de trabalho. 

- Para o período do Natal:

• Circulação entre concelhos:
• Permitida.

• Circulação na via pública:
• Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
• Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
• Dia 26: permitida até às 23h00.

• Horários de funcionamento:
• Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
• No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo (em Portimão o funcionamento é permitido até às 22h30).
• Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

- Para o período do Ano Novo:

• Circulação entre concelhos:
• Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

• Circulação na via pública:
• Para todo o território continental:
• No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
• Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

• Horários de funcionamento em todo o território continental:
• No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
• Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

• Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
• Proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:
• Juntar muita gente;
• Estar muito tempo sem máscara;
• Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.


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