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Como podes beneficiar de transportes escolares?

• Rede de Transportes Escolares

Caso residas a 3 Km ou mais do Estabelecimento de Ensino e frequentes uma escola da tua área de residência, podes solicitar o passe para transporte escolar no ato da matrícula, no Serviço de Apoio Social Escolar da tua escola (SASE) e para isso será necessário os comprovativos de morada e do abono de família, uma fotografia e fotocópia do cartão de contribuinte.

Como posso utilizar o passe escolar?

Podes consultar as regras:


Regras de utilização de passes escolares para alunos do Ensino Básico

O título de transporte é disponibilizado pelo Município, após solicitação do aluno, no ato da matrícula, com base no Decreto de Lei N.º 21/19 de 30 de janeiro.

O título de transporte é um cartão eletrónico, constituído por um chip e por uma antena, à sua volta, fornecido pela empresa transportadora. Como tal deverá ser cuidadosamente tratado de forma a não se danificar.

A utilização do título de transporte apenas pode ser efetuada por quem tenha um título de transporte válido em cumprimento com o disposto nas disposições legais em vigor aplicáveis. Excetuam-se as crianças até aos 4 anos que podem viajar gratuitamente, não necessitando de título de transporte.

Assim, recomenda-se a maior atenção dos alunos, para a sua melhor utilização e acondicionamento, ficando informados do seguinte:1. O título de transporte é pessoal e intransmissível;

2. O título de transporte é válido por 4 anos, mediante revalidação anual;
3. O título de transporte não deverá ser guardado em sítios que o danifiquem, recomendando-se que seja conservado com cuidado, sem dobrar ou riscar;
4. O aluno deve obrigatoriamente conservar o título de transporte durante toda a viagem;
5. Quando o aluno entra no autocarro, deve sempre validar o título de transporte;
6. Caso o chip ou a antena do cartão se danifique, por mau uso, o mesmo deixa de funcionar, não tendo o Município de Portimão nem a Empresa Transportadora responsabilidades sobre o efeito;
7. Sempre que este se extraviar ou danificar, a Autarquia atribuirá 2ª via do título de transporte mediante o pagamento de 5€ por parte do aluno;
8. Em caso de roubo do título de transporte, o aluno deverá avisar imediatamente a Secretaria da Escola, entregando comprovativo emitido pela entidade legal (PSP/GNR) para que seja bloqueada a utilização do mesmo, de forma a impossibilitar o seu uso fraudulento, requisitando posteriormente, se necessário, novo título de transporte;
9. Caso o aluno deixe de necessitar do título de transporte, ao longo do ano letivo, deverá avisar a Secretaria da respetiva escola e devolver o mesmo até à última semana do mês em que se verifique essa situação;
10. Caso o aluno frequente um Curso de Educação e Formação (CEF), e realize um estágio curricular fora do calendário letivo, necessitando de utilizar o título de transporte, deverá ser informada a secretaria da escola e esta avisará o Município com 30 dias de antecedência do início do estágio;
11. A solicitação de 2ª via do título de transporte apenas poderá ser efetuada até final de maio;
12. Sempre que seja detetado o uso fraudulento do título de transporte cabe à Autarquia decidir sobre o cancelamento do mesmo.


Regras de Utilização de Passes Escolares para alunos do Ensino Secundário

O título de transporte é disponibilizado pela Autarquia, após solicitação do aluno, no ato da matrícula, com base nos Decretos de Lei N.º 21/19 de 30 de janeiro.

O título de transporte é um cartão eletrónico, constituído por um chip e por uma antena, à sua volta, fornecido pela empresa transportadora. Como tal deverá ser cuidadosamente tratado de forma a não se danificar.

A utilização do título de transporte apenas pode ser efetuada por quem tenha um título de transporte válido em cumprimento com o disposto nas disposições legais em vigor aplicáveis.

Assim, recomenda-se a maior atenção dos alunos, para a sua melhor utilização e acondicionamento, ficando informados do seguinte:

1. O título de transporte é pessoal e intransmissível;
2. O título de transporte é válido por 4 anos, mediante revalidação anual;
3. O título de transporte não deverá ser guardado em sítios que o danifiquem, recomendando-se que seja conservado com cuidado, sem dobrar ou riscar;
4. O aluno deve obrigatoriamente conservar o título de transporte durante toda a viagem;
5. Quando o aluno entra no autocarro, deve sempre validar o título de transporte;
6. O aluno carrega o título de transporte para os meses em que efetivamente necessita de o utilizar;
7. A solicitação de 2ª via do título de transporte apenas poderá ser efetuada até final de maio;
8. Sempre que este se extraviar ou danificar, o aluno deverá deslocar-se aos Pontos de Venda do Transporte Urbano Vai Vem, existentes nas Freguesias de Alvor (Papelaria El Rei), Mexilhoeira Grande (Junta de Freguesia) e Portimão (Junta de freguesia de Portimão, Gare Rodoviária de Portimão e Largo do Dique) e requisitar 2ª via do título de transporte mediante o pagamento de 5€;
9. Caso o chip ou a antena do cartão se danifique, por mau uso, o mesmo deixa de funcionar, não tendo o Município de Portimão nem a Empresa Transportadora responsabilidades sobre o efeito;
10. Caso o aluno deixe de necessitar do título de transporte, ao longo do ano letivo, deverá avisar a secretaria, da respetiva escola, até à última semana do mês em que se verifique essa situação;
11. Sempre que seja detetado o uso fraudulento do título de transporte cabe ao Município decidir sobre o cancelamento do mesmo.